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Quem são os pré-candidatos a prefeituras no PR na lista de “inelegíveis” do TC?

Por Carol Nery, Regis Rieger e Karlos Kohlbach

Pelo menos dois pré-candidatos em cidades grandes do Paraná nas eleições de outubro poderão ser declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Isso porque, eles aparecem na lista do Tribunal de Contas do Estado, que foi entregue nesta terça-feira (9) pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A listagem traz 1.861 nomes – não necessariamente servidores ou gestores.

 

Imagem ilustrativa/Justiça Eleitoral

 

Quem está na lista é o deputado estadual e ex-prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel (PSD) e o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PP). Ambos tiveram suas contas julgadas irregulares quando foram prefeitos. Isso porém, não quer dizer que eles estão impedidos de disputar as eleições em 2024. Caberá à Justiça Eleitoral analisar e julgar os registros de candidatura — que podem ser feitas até 15 de agosto. Tanto a defesa de Rangel quanto de Mac Donald asseguram que os dois pré-candidatos estão elegíveis e terão seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral.

“O TCE esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura”, explica o Tribunal.

Entenda as irregularidades nas contas dos pré-candidatos

As contas de Marcelo Rangel consideradas irregulares pelo TC são referentes a um convênio com um instituto educacional, que recebeu R$ 450 mil para atividades complementares no contraturno social com crianças e adolescentes. Entre as irregularidades identificadas constam a ausência de documentos, como certidões e o descumprimento, por parte do IEDC, de parte das ações previstas no plano de trabalho previsto em convênio.

O TC entendeu que Rangel errou ao liberar recursos sem a indexação de documentos necessários e por não adotar as medidas necessárias para cobrar o estorno de parte do repasse que não foi devidamente aplicado pelo IEDC.

Em relação a Paulo Mac Donald, o TC relacionou alguns processos que resultaram na desaprovação de contas. Há caso, por exemplo, de pagamento irregular de bebidas alcóolicas. Outro ponto que chama atenção é o pagamento de despesa com cheque sem justificativa e sem visto do Controle Interno. O ex-prefeito também teve as contas reprovadas em convênios com entidades que atuam na área da saúde e do esporte.

O que dizem os pré-candidatos

O Blog Politicamente entrou em contato com os pré-candidatos na tarde desta terça. Em nome de Rangel, o advogado Gustavo Bueno Laroca garantiu que o pré-candidato do PSD “não está inelegível”. Por meio de nota, ele afirmou que “não há nenhuma condenação apta a ensejar em sua inelegibilidade. A relação enviada pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral são daqueles que possuem pendências com a corte e não daqueles que estão inelegíveis. Desta forma, Marcelo Rangel encontra-se apto a concorrer à Prefeitura de Ponta Grossa.”

Sobre a candidatura de Mac Donald, o PP informou a este blog que a lista do TC “não significa inelegibilidade”. Conforme a nota do partido, “todas as contas que são rejeitadas no TCE/PR (e qualquer outro tribunal de contas, inclusive o TCU) incidem a inclusão do nome do responsável no cadastro de agente públicos com contas irregulares. A Lei de Inelegibilidade, contudo, deixa claro que não são todas as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas que geram inelegibilidade. Somente aquelas contas que configurem ato doloso de improbidade e ensejam dano ao erário, com aplicação de ressarcimento”. O PP afirmou ainda não ter conta rejeitada com trânsito em julgado que se insira nesses critérios.

 

 

Redação Redação:

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