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Procuradoria é favorável a unir ações do PL e do PT contra Moro

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná deu parecer favorável para julgar conjuntamente as ações do PL e do PT contra o senador Sergio Moro (União Brasil) que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paranaense.

Na decisão, que é da última segunda-feira (5), a procuradora Mônica Dorotéa Bora reconhece a conexão entre as AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e opina pelo apensamento e julgamento em conjunto, “como medida de economia e celeridade processual e mesmo para evitar a prolação de decisões conflitantes”, diz a procuradora.

Mônica Dorotéa Bora justifica dizendo que “no que pese terem sido ajuizados por autores distintos — possuem o mesmo polo passivo; versam, em parte, sobre os mesmos fatos; possuem o mesmo pedido e compartilham do mesmo arcabouço probatório, pois, ainda que não haja absoluta identidade entre as diligências pretendidas, o escopo da produção das provas requeridas pelas partes é deveras semelhante”, diz outro trecho do parecer.

Acusação — PL e PT argumentam suposta prática de abuso de poder econômico, mau uso dos meios de comunicação e arrecadação e gastos eleitorais ilícitos — e pleiteia a cassação de mandato, além da declaração de inelegibilidade por 8 anos. As ações sustentam que Moro, ao se filiar ao Podemos, na condição de pré-candidato à presidência, “teria realizado atos de pré-campanha com grande alcance, contando com altos investimentos financeiros, o que teria acarretado vantagem ilícita em favor dos investigados, pois, quando do ulterior lançamento de candidatura ao Senado no Estado do Paraná, os candidatos réus contariam com o benefício de período de pré-campanha de muito maior destaque do que os demais concorrentes ao cargo de senador”.

A defesa de Sergio Moro nega qualquer irregularidade em todo o processo eleitoral que culminou com a eleição do ex-juiz ao Senado Federal.

Desequilíbrio? — Mônica Dorotéa Bora alerta no parecer que “em se tratando de Ação de Investigação Judicial, releva notar que se deve perquirir se houve um abalo ao equilíbrio do pleito. É este o foco que se deve ter em vista. Os atos praticados devem ter o condão de desequilibrar o pleito para que possam se amoldar às alegações de abuso de poder econômico, arrecadação/gastos ilícitos e mau uso dos meios de comunicação, com as sanções decorrentes”.
Quanto ao pedido de de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático de Moro, e os dois suplentes Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, a procuradoria se manifestou contrária. A defesa de Moro requereu um aditamento do seu rol de testemunhas e a expedição de ofício à emissora RPC, afiliada da Rede Globo no Paraná, com o fim de identificar o responsável pela pesquisa veiculada junto à emissora, para que este possa ser ouvido como testemunha.
Entrevista — Este pedido foi formulado depois de uma entrevista concedida pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e que teria dito que o candidato do partido ao senado, Paulo Martins, não foi eleito porque foi divulgada uma pesquisa no dia anterior ao pleito eleitoral. Cópia da entrevista foi juntada ao processo pelos defensores do senador Sergio Moro.
Estas ações contra Moro serão julgadas no TRE do Paraná. O desembargador Mário Helton Jorge é o relator, mas como o mandato dele termina em julho de 2023 na Corte Eleitoral, as ações serão assumidas pelo também desembargador Dartagnan Serpa Sá a partir do mês que vem.
Foto: Divulgação Podemos

Redação Redação:

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