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Processo criminal contra vereadora Maria Letícia é suspenso por 2 anos

Como já era esperado, o processo criminal contra a vereadora Maria Letícia, decorrente do acidente de carro provocado por ela no ano passado, foi suspenso. Só o que não se sabia era o período da suspensão da ação e quais as condições seriam impostas pelo juiz Lourival Pedro Chemim, da Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba. A decisão pela suspensão em nada altera o processo político que tramita no Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Curitiba.

O Blog Politicamente teve acesso à detalhes do termo de audiência, realizada no último dia 15 — quando foi ofertado, e aceito, o benefício para a parlamentar. O processo fica suspenso pelo período de dois anos e Maria Letícia terá de cumprir, obrigatoriamente, as condições impostas pelo juízo sob risco de revogação da benesse. Ao final deste prazo, e em caso do devido cumprimento, a pena será extinta.

Condições — O juiz determinou que Maria Letícia faça a reparação de danos — o que já foi feito e até juntadas as fotos demonstrando o conserto do carro, modelo Polo, atingido pela vereadora durante o acidente. O custo do reparo foi de R$ 19 mil, conforme nota fiscal anexada ao processo.

Pelos próximos dois anos, Maria Letícia está proibida de frequentar bares e ambientes similares, exceto para exercício de campanha eleitoral e atividades relacionadas a vereança (exceções requeridas pela defesa). Assim como a parlamentar esta proibida de se ausentar de Curitiba, por mais de 30 dias, sem a devida autorização judicial.

E ainda ela precisa comparecer pessoalmente, uma vez por mês, em juízo para informar e justificar as suas atividades, entre os dias 11 e 20, a partir de abril de 2024.

Além disso, manter o endereço e outras formas de contato, como telefone e email, atualizados perante a Justiça e ainda pagar uma multa no valor de R$ 28,4 mil — que será parcelado em 24 vezes iguais de R$ 1.176,66.

Descumprimento — A vereadora Maria Letícia foi devidamente informada que em caso de descumprimento de qualquer uma das condições impostas pelo juiz Lourival Pedro Chemim, o benefício da suspensão do processo será revogado dando prosseguimento imediato ao processo criminal. Maria Letícia responde pelos crimes de desacato e por dirigir embriagada.

Na lei — É importante deixar claro que o benefício oferecido à vereadora de Curitiba está previsto em lei. Esta benesse pode ser concedida ao acusado em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano — que e o caso de Maria Letícia.

Sigilo — Logo depois da audiência que suspendeu o processo contra Maria Letícia, o advogado Gustavo Alberine Pereira, que defende a vereadora, peticionou no processo um pedido de sigilo absoluto dos autos, sustentando que o caso “versam sobre fatos que, diretamente, afetam à honra e à imagem da ora peticionante”.
De acordo com uma fonte do Blog Politicamente, o juiz Lourival Pedro Chemim, da Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, ainda não analisou o requerimento.
Foto: Reprodução Redes Sociais

Redação Redação:

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