Presidente do TJ revoga decisão que impedia punição a Renato Freitas

Desembargadora Lidia Maejima cita na decisão que a suspensão da pena "causa lesão à ordem pública por transmitir a indevida sensação de ingerência e impunidade"

Atualizado às 12h23

A presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Lídia Maejima, derrubou a decisão que suspendeu a punição do deputado estadual Renato Freitas (PT) imposta pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão, obtida pelo Blog Politicamente, é de domingo (17) e acolhe ao recurso da procuradoria da Alep.

Na prática, a decisão de Lídia Maejima permite que seja retomada a eficácia da penalidade administrativa imposta pelo Conselho de Ética e ratificada pela CCJ ao deputado petista de suspensão das prerrogativas regimentais por 30 dias.

A punição decorre da acusação de que o petista teria facilitado o acesso de manifestantes ao prédio da Assembleia durante protestos feitos em junho do ano passado por conta da votação do projeto Parceiro da Escola, de autoria do Governo do Estado, que terceirizou a gestão de escolas públicas.

A decisão da presidente do TJ revoga a liminar concedida pelo também desembargador Jorge Vargas, que, na semana passada, havia determinado a suspensão da pena.

No despacho, a desembargadora explica que “não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo” e pontua o desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.

“A respeitável decisão monocrática proferida pela autoridade apontada como coatora fere o princípio da separação de poderes porque exerce o controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance exclusivamente de norma regimental do Poder Legislativo do Estado do Paraná, sem qualquer referência ao desrespeito de normas constitucionais”.

Lídia Maejima entende que não há ilegalidade na aplicação da pena de suspensão das prerrogativas regimentais “que é apenas a terceira mais grave entre as cinco previstas no artigo 272 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”.

Por fim, a presidente do tribunal cita que em inúmeras manifestações feitas em plenário da Alep os deputados têm demonstrado a preocupação com a necessidade de se garantir mecanismos para garantir a civilidade “sob pena de se instaurar a desordem e de se obstar o pleno exercício da atividade parlamentar”.

“A retirada da eficácia de decisão administrativa disciplinar proferida pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e mantida pela Comissão de Constituição e Justiça causa lesão à ordem pública por transmitir a indevida sensação de ingerência e impunidade”.

Desta forma, a aplicação da pena a Renato Freitas depende agora da leitura feita pela Mesa Executiva. O petista, no entanto, deve recorrer da decisão da presidente Lídia Maejima.

Por meio de nota, a defesa de Renato Freitas afirmou que vê com surpresa a decisão liminar da presidência do TJ e estuda as possibilidades de recurso.

A Alep também se manifestou sobre o caso. “A desembargadora acatou o argumento da Procuradoria da Assembleia de que a decisão monocrática concedida em favor do parlamentar feria o princípio da separação entre os poderes e a autonomia do Poder Legislativo na aplicação das suas regras regimentais”.

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