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O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, anulou a distribuição do processo e, consequentemente, a decisão do conselheiro Maurício Requião que suspendeu a venda de ações da Copel. Por consequência, foi determinado a redistribuição ao relator do caso, por prevenção, conselheiro Augustinho Zucchi.
A medida cautelar de Requião durou poucas horas. O presidente do TC entendeu que houve um erro material ao distribuir a petição que requeria a suspensão da oferta pública para o conselheiro Maurício Requião — sendo que Zucchi era prevento.
Requião, que era relator de num processo de 2022, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade por parte da Copel, entendeu que poderia julgar o pedido envolvendo a oferta pública das ações da estatal. Ele não só considerou presentes os requisitos de admissibilidade como determinou a suspensão da venda das ações.
“Entendo a necessidade de determinar ao Estado do Paraná e à Comissão de Valores Mobiliários que suspendam, por dever de cautela, os atos de desestatização da COPEL na forma da Oferta Pública”, diz um trecho da decisão de Requião, agora suspensa por determinação do presidente Fernando Guimarães.
A decisão de Maurício Requião pegou todo mundo de surpresa justamente porque o relator do caso envolvendo as ações da Copel era Augustinho Zucchi.
Na quinta-feira (10), a companhia abre a oferta pública de ações que pode resultar na arrecadação de até R$ 5 bilhões com a venda das ações. Após a liquidação, ou seja, da venda propriamente dita, a Copel muda a natureza jurídica e passa de estatal a corporação — sem a figura do acionista controlador.