O diretor-presidente da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), Claudio Stabile, foi multado em quase R$ 4 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná por descumprir uma determinação da própria Corte de Contas exarada em 2021.
Na época, os conselheiros decidiram pela imediata suspensão da execução de contrato firmado entre a Sanepar e a Construtora CIM Ltda., com a manutenção apenas dos serviços já iniciados pela empresa até a emissão da medida.
A contratação da empresa tinha como objetivo realizar obras na rede de água e esgoto da região de Cascavel, no Oeste do Estado, pelo valor máximo de R$ 33,6 milhões.
A cautelar do TC atendeu a pedido feito pela Esac Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda que alegou, dentre outras alegações, que não lhe foi oportunizada a apresentação de contraditório diante do laudo contábil que resultou em sua inabilitação no processo licitatório da Sanepar.
Na ocasião, os conselheiros consideraram que houve efetivo cerceamento ao direito de ampla defesa no caso, já que não foi permitido que a Esac questionasse tanto o laudo contábil quanto a metodologia empregada na formulação deste – a qual não seria de aceitação universal na área, segundo a representante.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, sustentou que o referido contrato jamais chegou a ser suspenso, caracterizando flagrante descumprimento da determinação feita pelo Tribunal de Contas. O voto foi seguido pelos demais conselheiros. Cabe recurso contra a decisão.