Por Carol Nery
O prefeito de Palmital, na região central do Paraná, Valdenei de Souza (PL), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a pagar uma multa por divulgar nas redes sociais informações com “ofensas à honra da candidata” — no caso a ex-esposa, Silvania Schmitz.
Isso porque, no dia 3 de julho deste ano, o prefeito fez uma publicação de cunho eleitoral contra Silvania, com quem foi casado por mais de 20 anos. Conforme o TRE, Valdenei divulgou informações com “ofensas à honra da candidata”. Na sentença, portanto, o juiz Eduardo Schmidt Ortiz, da 134ª Zona Eleitoral de Palmital, entendeu que houve prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O prefeito está em seu segundo mandado consecutivo e a ex-esposa é pré-candidata do PSB à sucessão dele. Valdenei teria publicado que Silvania estaria inelegível, pois teriam se divorciado em 2022. No entendimento da Corte Eleitoral, a separação de fato do casal teria acontecido em 2020 — o que permitiria a candidatura dela.
Segundo o juiz eleitoral, as publicações de Valdenei teriam intuito de manchar uma eventual candidatura de Silvania. Elas indicariam que “há intuito de ofender a imagem pública, com dupla repercussão: desequilibrar a disputa das eleições e também realizar, indiretamente, propaganda eleitoral negativa fora de prazo”, diz Ortiz na sentença. O magistrado determinou o pagamento no valor de R$ 15 mil, com incidência de correção monetária e juros de mora.
Publicações de prefeito multado não estão mais no ar
As publicações aconteceram no mesmo dia da polêmica declaração do desembargador afastado Luís César de Paula Espíndola, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, de que “mulheres estão loucas atrás de homens”. Nesta mesma sessão, uma desembargadora teria pontuado sobre o cometimento de violência política de gênero do prefeito de Cianorte contra a pré-candidata Silvania.
O PSB ajuizou uma representação eleitoral contra Valdenei por propaganda eleitoral extemporânea negativa com pedido liminar — que acabou acatada pelo TRE paranaense. O partido solicitou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil e requisitou que o prefeito retirasse as postagens e materiais impugnados, sob pena de multa diária. Além disso, Facebook foi habilitado no processo, cumpriu a liminar do TRE e excluiu a postagem da plataforma.
Além disso, conforme o decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral solicitou a comunicação dos fatos à Polícia Federal para a apuração de eventuais crimes eleitorais tipificados nos artigos 323 (divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos), 324 (caluniar alguém, na propaganda eleitoral), 325 (difamar alguém, na propaganda eleitoral), 326 (injuriar alguém, na propaganda eleitoral), assim como o 326-B (assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo) do Código Eleitoral.
O Blog Politicamente tenta contato com a prefeitura de Palmital. O espaço segue aberto para manifestação.
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