Prefeito de Guaratuba é multado por crime eleitoral

Por Régis Rieger

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (PSD), principal cabo eleitoral da candidata Fernanda Monteiro (PSD), é parte de uma ação judicial eleitoral que resultou em uma multa no valor de R$ 5.320,50 para cada um dos citados. O pedido de liminar, em primeira instância, foi proposto pela coligação União por uma Nova Guaratuba, que tem como candidato a prefeito, Maurício Lense (Podemos). O motivo: um panfleto institucional distribuído no Pronto Socorro da cidade.

O material não é uma propaganda eleitoral, não traz número de candidato nem mesmo o pedido de voto, conforme justifica a defesa de Justus, porém estampa a foto da servidora, Enfermeira Andressa (Avante), que disputa uma vaga na Câmara Municipal. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a ação se justifica, pois favorece a candidata em relação aos demais concorrentes do pleito.

Enfermeira Andressa / Foto: TSE

 

A Lei Eleitoral proíbe usar bens móveis ou imóveis pertencentes ao poder público, assim como materiais pagos pela administração pública. No entendimento do MPE, o panfleto pago pela prefeitura, que traz a marca da gestão municipal, com frases que enaltecem o governo distribuído dentro de um prédio público, caracteriza o crime eleitoral. Além disso, a legislação proíbe a propaganda institucional no período de eleições.

O acesso a tal panfleto, dentro do Pronto Socorro, mesmo que de forma não intencional, respingou no prefeito, por ser o gestor da cidade, mas também no secretário de saúde de Guaratuba, Gabriel Modesto de Oliveira e na própria candidata à Câmara Municipal.

Ainda existe a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em relação a decisão da juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia da 161ª Zona Eleitoral.

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