Prefeito de Guaratuba assina Acordo de Não Persecução e escapa de ação de improbidade

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (PSD), assinou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Paraná e escapou de uma ação de improbidade administrativa.

 

Foto: Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

 

Justus era investigado pelo MP por utilizar serviços de advocacia de uma servidora pública da prefeitura em benefício próprio. Ao assinar o acordo, ele confessou a prática ilegal, o ato de improbidade administrativa, e se comprometeu a ressarcir R$ 466,14 aos cofres públicos, já que o MP apontou enriquecimento ilícito do prefeito. O valor seria referente ao recebimento de duas diárias indevidas.

O acordo narra que a servidora pública da prefeitura de Guaratuba, Thais Gracielle de Albuquerque Santos, trabalhava na época como diretora técnica na Procuradoria Geral do Município, mas atuou como advogada do prefeito Roberto Justus numa ação particular movida por ele por calúnia. Ou seja, em horário de expediente na prefeitura, ela atuou como advogada numa causa pessoal de Justus.

A comunicação do arquivamento do caso, com a formalização do Acordo de Não Persecução Cível, foi feito na última quarta-feira (17) pelo promotor substituto Rodrigo Sanches Martins.

Há menos de um mês, Roberto Justus foi alvo de uma ação civil pública por outro ato de improbidade administrativa. O MP aponta uma suposta ilegalidade no contrato administrativo firmado entre o município do Litoral do Paraná e o Instituto Guaju, de resgate cultural, educação ambiental e desenvolvimento sustentável.

O MP aponta que Edgar Fernandez era diretor executivo do Instituto, que recebeu o recurso público, e ao mesmo tempo diretor-geral da Secretaria do Meio Ambiente de Guaratuba. Na visão do MP Estadual, isso “fere claramente o princípio da moralidade e da impessoalidade, de forma a ensejar a confusão entre interesse privado com o interesse público, considerando que a proximidade entre o Diretor da empresa e a Administração Pública”, diz um trecho da ação.

O promotor Élcio Sartori, que assinou a ação, atribui ao prefeito Roberto Justus a publicação do edital de chamamento público e a assinatura do termo de apoio emergencial, concedendo o prêmio ao Instituto vencedor.

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