Receba todas as notícias em tempo real no nosso grupo do whatsapp.
Basta clicar no link abaixo
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) expediram recomendação ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para que suspenda a realização da audiência pública agendada para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental do Terminal de Uso Privado Porto Guará. A audiência está marcada para o dia 1º de março, às 19h, em Paranaguá, no Litoral do Estado.
O MPF e o MP sustentam que o estudo de impacto ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência do empreendimento — como a presença de terras indígenas, quilombos, assentamentos e comunidades tradicionais no entorno de 5 km, bem como descrito que a avaliação seria proporcional com “influência sobre os costumes e condições de vida de povos tradicionais e comunidades indígenas, tais como risco de acidentes e interferência de ruídos, por exemplo”.
Na instrução do procedimento administrativo, a partir do georreferenciamento do empreendimento licenciado, os ministérios públicos apontaram que foram identificadas comunidades tradicionais e parcialmente tradicionais que deveriam ter sido ouvidas no licenciamento ambiental.
Isso porque, a portaria interministerial que estabelece procedimentos administrativos em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama estabelece um parâmetro mínimo espacial no qual ocorre afetação de terra indígena e comunidade quilombola, o que pode ser adotado no caso de comunidades tradicionais de uma forma geral. O normativo, se tratando de estabelecimentos portuários, fixa uma distância de 10 km na Amazônia Legal e 8 km para outras regiões.
Tendo como base esse referencial mínimo, laudo pericial feito pelo centro nacional de perícias da Procuradoria-Geral da República identificou quase 50 comunidades que deveriam ter sido ouvidas por estarem a uma distância de 8 km do empreendimento, mas a grande maioria não foi.
No entendimento final dos MPs, é necessário um estudo apropriado que aponte os reais e extensos efeitos sociais das atividades que influenciam, diretamente, no sustento e modo de vida dessas comunidades, prejudicando a sobrevivência de diversos de seus integrantes a longo prazo.