Pedido de vista adia análise das contas de Ratinho Junior

Um pedido de vista feita pelo conselheiro Fabio Camargo, durante a sessão desta quarta-feira (11) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, interrompeu a análise da prestação de contas do governador Ratinho Junior referente ao ano de 2023. Com o adiamento, o caso será retomado na sessão da próxima quarta-feira (18) — última do ano.

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Apesar da interrupção, os conselheiros já formaram maioria para emitir parecer prévio pela regularidade das contas do Poder Executivo, mas com ressalvas e expedição de recomendações e determinações — além de encaminhamentos. Todos os demais votantes acompanharam o entendimento do relator, conselheiro Ivan Bonilha. Após o julgamento no TC, o parecer é enviado para Assembleia Legislativa para julgamento dos deputados estaduais.

O relatório de Bonilha tem 99 páginas e pontua cinco ressalvas, uma determinação e 22 recomendações. Dentre as ressalvas, estão a incompatibilidade de R$ 7 bilhões entre os valores das transferências financeiras recebidas e concedidas, no Balanço Financeiro Global, decorrente de registro contábil incorreto na conta “Outras Transferências Financeiras Recebidas”. Cita ainda a não contabilização no balanço patrimonial consolidado global do saldo de R$ 789 milhões, em dezembro de 2023, referente ao pagamento de um precatório de uma ação do Sindijus contra o Estado do Paraná.

Outra ressalva apontada foi a “utilização de legislação anterior ao exercício como base para a indicação de medidas de compensação de renúncia de receita efetuadas em 2023, de modo que o fato gerador dessas medidas não foi contemporâneo e não esteve vinculado à implementação do benefício”.

A única determinação do TC ao governo do Estado, aprovada pela maioria dos conselheiros, é que o Palácio Iguaçu elabore e publique, a partir de 2026, juntamente com a LOA (Lei Orçamentária Anual), o “demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

 

 

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