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Pedágio: TRF4 determina retomada imediata do leilão do Lote 1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, suspendeu no fim da tarde desta terça-feira (19) a decisão da Justiça Federal do Paraná e determinou a imediata retomada do Leilão do Lote 1 das rodovias do Paraná.

O magistrado atende ao pedido feito pela União e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a suspensão da decisão liminar da 11° Vara Federal de Curitiba — exarada na véspera do feriado de 7 de setembro sobre o argumento que as comunidades quilombolas que vivem às margens da BR-476 na Lapa não foram ouvidas durante todo o trabalho e estudo das concessões das estradas do Paraná.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi no sentido de cassar a decisão de 1° grau.

No despacho, obtido pelo Blog Politicamente, o presidente do TRF4 afirma que “essa decisão impactará os cinco lotes de concessões pendentes, causando gravíssimos danos a ordem público-administrativa, na medida em que tem potencial de atrasar a realização do leilão em mais de 2 (dois) anos, o que interfere de forma grave e desarrazoada na política pública, nos trabalhos técnicos empreendidos há mais de 4 (quatro) anos”, diz um trecho da decisão.

E ainda que, se mantida a suspensão dos efeitos do leilão do lote 1 das rodovias do paraná causaria “alteração dos cronogramas para a realização dos futuros certames que já estão com o instrumento convocatório amplamente divulgado, e que possuem características semelhantes, e que a suspensão do referido leilão pode causar descontentamento entre partes interessadas, como investidores, empresas, como a vencedora do certame, órgãos governamentais e cidadãos/usuários, devido à insegurança jurídica criada”.

A ANTT argumentou que a suspensão do leilão poderia causar  “grave lesão à ordem econômica, na medida em que a manutenção da decisão implica no adiamento dos investimentos previstos de cerca de R$ 4,4 bilhões, com perda de receita com tributos federais e municipais, bem como prejuízo econômico, tendo em vista que nos primeiros três anos de concessão está previsto um investimento significativo de aproximadamente R$ 448 milhões a título de despesa de capital. Conforme estimativa da área técnica da ANTT, deixarão de ser ofertados cerca de 81.722 empregos diretos, indiretos e efeito-renda no Estado do Paraná”, citou o presidente do TRF4.

Com relação ao argumento da Defensoria Pública da União (DPU) sobre a questão das comunidades quilombolas, o desembargador Fernando Quadros da Silva reproduziu o argumento da ANTT que “é durante a execução contratual que deverá ocorrer a consulta prévia das comunidades, e apontam equívoco na decisão impugnada, na medida em que eventuais obras na rodovia observarão previamente toda e qualquer condicionante legal (ambiental, de engenharia, cultural, indigenista, etc.), pois não será feita obra de duplicação na rodovia sem a oitiva das comunidades interessadas”.

O Governo Federal ressaltou ainda no pedido ao TRF4 que “a simples realização do leilão não traz prejuízo direto algum às comunidades quilombolas, uma vez que a rodovia já existe e já passa pelo território da comunidade, ou seja, não se está a modificar substancialmente nada, de maneira que qualquer obra que possa impactar diretamente as comunidades terão que seguir a tramitação regular de licenciamento, com a consulta prévia, se for o caso, conforme explicitado no Edital do Leilão, que obriga o vencedor a realizar todo e qualquer tipo de licenciamento – seja ele ambiental ou não”.

 

 

Suspensão liminar - Lote 01

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