Por Carol Nery
O deputado federal Tadeu Veneri (PT) manifestou o descontentamento com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido busca declarar inconstitucional a lei que implementou o Parceiro da Escola no estado do Paraná. A ação é apreciada pelo ministro Nunes Marques, do STF, que pediu o parecer da AGU e agora aguarda o da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em suas redes sociais, na tarde desta segunda-feira (23), o parlamentar classificou a manifestação da AGU como um “equívoco” e que espera uma revisão do parecer.
“O entendimento da AGU ignora o interesse público e colide com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O argumento do PT na Adin é que a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é da União, conforme prevê a Constituição Federal.
Nossa expectativa é que o Supremo Tribunal Federal corrija esse equívoco e que possamos derrubar essa lei que abre as portas do nosso sistema público de ensino para variados contratos e negócios que distorcem os princípios constitucionais”, postou Veneri.
“Legislação impugnada não interfere na autonomia pedagógica das escolas”, diz AGU
O Blog Politicamente teve acesso ao parecer da AGU. Instado a se manifestar no processo, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, considerou que o estado tem espaço para determinar, por lei própria, as regras que regem seu sistema de ensino, respeitando normas gerais. Segundo a Advocacia-Geral, a empresa privada deve observar obrigatoriamente, conforme a legislação, as condições dadas pela Secretaria da Educação do Paraná, “limitando-se, em qualquer hipótese, às dimensões administrativa e financeira.”
A AGU também ressalta em sua manifestação que o parceiro privado do governo do Paraná terá que seguir um plano de trabalho, cuja definição exige consulta prévia ao diretor servidor da rede, que manterá poder hierárquico sobre os profissionais lotados nas escolas. Além disso, que o programa não tem adesão obrigatória, bem como será submetido à consulta pública da comunidade escolar — o que deve acontecer, conforme previsão do governo do estado, em outubro. Por fim, como avalia a AGU, “não se vislumbra violação aos dispositivos constitucionais questionados pela parte autora.”
“Se observadas essas condicionantes, a legislação impugnada não interfere na autonomia pedagógica das escolas, que permanece sob a responsabilidade exclusiva do Estado”, escreveu Messias.
O PT alega na ADI que a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é da União e não dos Estados. Além disso, argumenta que a lei seria inconstitucional por “ultrapassar os limites” da competência dos Estados e, por isso, “resultaria em um programa que, na prática, modificaria as normas gerais de gestão dos serviços educacionais”.