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A prisão do famoso doleiro Alberto Youssef surpreendeu até o mais saudoso e entusiasta lavajatista. Mas parou por aí. A prisão não se sustentou nem por 24 horas. Foi apenas um assombroso revival cercado de interrogações e decisões para lá de, digamos, estranhas.
A decretação da prisão partiu da 13° Vara Federal de Curitiba — a mesma que colocou políticos e mega empresários na cadeia, lá em março de 2014, desbaratou o maior esquema de corrução que o brasileiro já assistira, mas, na mesma intensidade, foi pulverizada pelas instâncias superiores sem dó nem piedade, maculada pela sombra da parcialidade de Sergio Moro e Deltan Dallagnol, que mais tarde escancararam a amizade e o vínculo, na época jurídico, hoje político.
A desastrosa e mais recente versão da operação, “deflagrada” no fim da tarde de segunda-feira, com a prisão de Youssef, em Itapoá, em Santa Catarina, pelo menos mostrou para todos que aquela “tabelinha” entre 13° Vara e Ministério Público Federal (MPF) não existe mais. Definitivamente.
Ilegal — Basta ver que o MPF se manifestou diametralmente contra à prisão do famoso doleiro ao despachar, sem cerimônias, de forma cura e grossa: “A prisão é ilegal”.
Em 24 horas, foram dois mandados de soltura para os dois pedidos de prisão. Youssef saiu pela porta da frente da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, e desta vez não precisou delatar ninguém. Tanto os pedidos para prender quanto para soltar foram dos mesmos personagens.
Enquanto o novo juiz da 13° Vara Federal, Eduardo Appio, “herdeiro” da Lava Jato, mandava prender, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), lá em Porto Alegre, determinava a soltura. Esse vai e vem terminou no fim da tarde desta terça-feira (21), com Youssef deixando a PF calmamente acompanhado de seus advogados.
1° ato — Ainda estarrecidos com a prisão de Youssef, quando muitos políticos no Centro Cívico se perguntavam qual era a tramóia da vez, juristas já avistavam o desfecho. Os argumentos para pedir a prisão do doleiro foram, basicamente, uma dívida remanescente com a Receita Federal, fruto da delação premiada, o fato de considerar Youssef com “enorme periculosidade social e caráter voltado à prática de rimes financeiros de colarinho branco” e, por fim, por não ter atualizado o endereço junto à 13 ° Vara Criminal — o que mais tarde, observou-se, que o endereço fora declarado junto a 12° Vara.
Desde a primeira decisão, um magistrado foi categórico ao afirmar ao Blog Politicamente: “Tem um erro processual gravíssimo na decisão. Ele decretou a prisão DE OFÍCIO. Sem pedido de ninguém. Desde 2019 isso não pode ocorrer. Leia a redação atual do art. 311 do CPP”, alertava uma fonte do Blog.
Textualmente o novo 311 diz: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. O desembargador do TRF4 foi exatamente neste sentido ao revogar a prisão e considerar ilegal a “decretação da prisão preventiva de ofício” do investigado.
2° ato — A audiência de custódia, que serve única e exclusivamente para atestar a legalidade e regularidade da prisão, virou discussão de mérito — pontuado pelo MPF. Se não bastasse, durante a audiência veio um novo pedido de prisão , agora sob “seríssimos indícios de que o doleiro tenha cometido novos ilícitos, entre eles a sonegação da Justiça e da Receita de informações sobre bens”.
Novamente o TRF4 determinou a soltura, mas se valendo do mesmo argumento jurídico que a decretação de prisão preventiva de ofício não é mais legal.
A rápida passagem de Youssef pela carceragem da PF demonstraram um descompasso entre MPF e 13° Vara Criminal. Estratégia? Absolutamente nenhuma. Teve gente nos corredores da superintendência da PF falando em equilíbrio: nem tanto ao céu, nem tanto à terra.