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NOVO fala em expulsão de vereador suspeito de “rachadinha” no Litoral

Vereador é suspeito de exigir parte do salário e até de vale-alimentação de servidores do gabinete

Horas depois de tomar ciência da operação do Gaeco que cumpriu mandado de busca na casa e do gabinete do vereador de Pontal do Paraná, Valdinei Vicente da Silva, conhecido como Nei da Pesca (Novo), por suspeita de “rachadinha”, o partido se manifestou pela imediata suspensão da filiação do parlamentar e até de expulsão definitiva.

Numa nota encaminhada ao Blog Politicamente, o presidente estadual do Novo, Lucas Santos, considerou extremamente grave o episódio envolvendo o vereador Nei da Pesca e adiantou que será encaminhado de imediato o pedido de suspensão da filiação partidária do vereador, conforme previsto no Estatuto do partido.

“Considerando a contundência das evidências apresentadas, o partido não hesitará em deliberar pela expulsão definitiva, respeitando o devido processo legal interno, entendendo que elas por si só representam violação frontal e intolerável aos princípios e valores que norteiam nossa atuação”.

De acordo com a investigação do Gaeco, braço armado do Ministério Público do Paraná, o vereador Nei da Pesca exigia parte do salário de um assessor parlamentar e até que ele dividisse o valor do vale-alimentação. Além disso, cita o MP, incentivava outros servidores comissionados que realizassem cursos para recebimento de diárias — que também eram divididas com o parlamentar.

Durante o cumprimento dos mandados de busca, na residência e no gabinete de Nei da Pesca na Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, o Gaeco apreendeu celulares e documentos que agora serão periciados.

“O NOVO foi fundado com o propósito claro de romper com a velha política, combater práticas inaceitáveis e promover a integridade na vida pública. Diante da gravidade dos fatos e da existência de decisão judicial que autorizou medidas de busca e apreensão, não há espaço para complacência”, diz a nota do partido.

De acordo com o Gaeco, o vereador deve responder por concussão – que consiste na exigência de vantagem indevida por um funcionário público, em razão da função que exerce. A pena, em caso de condenação, pode variar de dois a doze anos de prisão, além de pagamento de multa.

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