O Ministério Público do Paraná se manifestou contra o pedido do Instituto Água e Terra (IAT), do Governo do Paraná, para liberar quase R$ 2 milhões do valor da multa da Petrobras devida ao Estado — recurso que seria usado para honrar o pagamento de dois contratos: compra de materiais/equipamentos para implantação de Sistema de Abastecimento Rural e aquisição de licenças de software.
A multa da Petrobras é decorrente de um acidente ambiental na cidade de Araucária, região metropolitana de Curitiba, no ano de 2000, quando uma válvula da refinaria da estatal se rompeu e derramou o combustível no rio Iguaçu. A Petrobras foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 1,4 bilhão. Foi feito um acordo na Justiça que previa o repasse de R$ 928 milhões para o Governo do Paraná, indo para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), e R$ 465 milhões iria para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado Governo Federal.
O Estado já recebeu duas das quatro parcelas referente ao valor de quase um bilhão de reais do acordo com a Petrobras. Só que o MP, através do GAEMA (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo), questionou o destino que a Sedest (Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo) tem dado os recursos, que seriam projetos que não fazem parte do escopo do acordo.
Por conta disso, a Justiça Federal suspendeu o repasse. A conta gotas, o IAT vem requerendo a liberação alegando que precisa honrar pagamentos. A Justiça já atendeu a outro pedido do IAT e autorizou o repasse de R$ 107 milhões para o pagamento de 373 caminhões.
Novos contratos — Desta vez, o IAT pede quase R$ 2 milhões para honrar os compromissos referentes a dois contratos: o primeiro, assinado com a empresa de Umuarama, Hidronoroeste Construções LTDA, no valor de R$ 1,6 milhão para a compra de materiais/equipamentos para implantação de Sistema de Abastecimento Rural; o segundo, no valor de R$ 253 mil, é com a empresa Mapdata, da cidade de Americana (SP), que prevê a aquisição de três licenças do software AutoCad e 13 licenças do software Adobe Creative Cloud para atender ao projeto denominado Inovação Ambiental do Paraná – I9 Ambiental.
Os promotores do GAEMA são contra e sustentam que o pedido de liberação do recurso “não encontra amparo legal e fere diretamente o acordado entre as partes quando da celebração do Termo de Acordo Judicial sub judice”. Dizem que o IAT j;a tinha pleno conhecimento da discussão judicial e, “em vez de agirem com cautela para evitar eventual ônus financeiro para a Administração Pública, optaram por firmar compromissos com terceiros a despeito da incerteza e insegurança jurídica que isso representaria. Em outras palavras, procederam de modo apressado e inconsistente, exatamente como o fizeram quando definiram projetos inócuos e que não visam à proteção ambiental para receber as quantias oriundas do TAJ”, diz um trecho da manifestação do MP que foi acostado aos autos.
Repentina e Açodada — No entendimento dos promotores, “todos os projetos ora discutidos judicialmente vêm sendo aprovados de forma repentina e açodada, sem a necessária análise cautelosa do modo de execução, fiscalização e dos reais fins a que se destinam, como claramente se verifica na aquisição de softwares para o projeto I9 e também na aquisição de equipamentos para implantação do referido Sistema de Abastecimento Rural”.
Ao final da manifestação, requerem à Justiça Federal que o Estado e o IAT apresentem “todos os eventuais contratos celebrados com verbas que, em tese, seriam oriundas do TAJ (Termo de Acordo Judicial) homologado judicialmente”.
O GAEMA busca justamente o cumprimento do TAJ que prevê a aplicação dos recursos oriundos da multa da Petrobras “na proteção, monitoramento e recuperação de encostas, margens de rios e áreas de mananciais”. Segundo os promotores, há projetos do IAT que caracterizaria desvio desta finalidade.