O Ministério Público do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado estão de olho num recente e estranho vai e vem de contratação de empresas de crédito consignado para fazer a gestão de empréstimos com desconto em folha de pagamento de servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Governo do Estado.
A cronologia dos fatos mostra contratações equivocadas, admitidas pela própria Secretaria de Administração e Previdência — sempre pelo regime de dispensa de licitação, o que levou o MP estadual a não só abrir uma investigação para apurar o caso como entrar na Justiça para tentar suspender um dos contratos firmados, que segundo os promotores, estaria encorpado de irregularidades. O caso foi alvo de um discurso do deputado Requião Filho na sessão desta segunda-feira (24) da Assembleia Legislativa.
Documentos obtidos pelo Blog Politicamente revelam que esta estranha instabilidade na oferta do serviço para mais de 240 mil servidores estaduais tem início em 2024 quando é encerrado o contrato com a empresa mineira Zetrasoft Ltda — que desde 2019 fazia a gestão da margem consignável. A Zetra pagou R$ 15.712.450,00 em 12 parcelas mensais de R$ 1.309.370,83 que eram depositados em conta vinculada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza durante a vigência anual do contrato.
O governo é quem recebe os recursos uma vez que a empresa contratada se remunera e custeia a execução do serviço a partir das cobranças realizadas junto às consignatárias, com base no valor por linha processada, ou seja, por cada operação de desconto efetivada mensalmente. Esse valor é livremente negociado entre a contratada e a instituição bancária.
Ciente de que o prazo do contrato se findava em 09/10/2024, o governo, ao invés de lançar no mercado um procedimento licitatório, preferiu o caminho mais fácil: a dispensa de licitação. E aí começou um imbróglio que vem sendo investigado pelo MP e também no TC.
O relâmpago contrato com a fundação

O governo optou por fazer a contratação direta da Fundação Parque Tecnológico Itaipu (PTI) pelo prazo de 60 meses para gestão de margem consignável e descontos facultativos. O contrato, iniciado em 18 de setembro de 2024, no entanto, não durou nem 4 meses. O MP chegou a ingressar com uma ação na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no dia 29 de janeiro de 2025, narrando uma série de irregularidades no referido contrato pedindo a nulidade do mesmo.
O MP pontua, dentre outras coisas, que não há qualquer correlação desse produto com as finalidades da Fundação Parque Tecnológico Itaipu. E que a própria Fundação Itaipu, ao tentar defender a possibilidade da contratação, admitiu nunca ter prestado o serviço de processamento e gestão de margem consignável.
Levantamento do próprio MP mostra que atualmente, “há 21 instituições financeiras, 6 empresas de cartão de benefícios, 6 imobiliárias, 13 instituições de ensino, 2 operadoras de planos de saúde, 3 operadoras de planos odontológicos, 2 operadoras de planos funerais, 2 empresas de previdência privada e 4 empresas de seguro de vida credenciadas pelo Estado do Paraná, com as quais os integrantes do quadro funcional estadual podem transacionar e ter o respectivo pagamento descontado diretamente em folha”.
Mas por que então, diante deste farto mercado, a Secretaria de Administração, na época comandada por Cláudio Stabile, que recentemente deixou a pasta para presidir a Fomento Paraná, contratou a fundação que não possuía experiência ou capacidade técnica própria para desenvolver um software para fazer a gestão de empréstimos consignados?
A suspeita subcontratação da Neoconsig
O fato da Fundação Parque Tecnológico Itaipu ter adquirido o software diretamente de uma empresa privada talvez ajude a responder ao questionamento. A empresa Neoconsig Tecnologia S/A foi quem vendeu a tecnologia para a fundação. De acordo com uma fonte do Blog Politicamente, o custo do software foi de R$ 100 mil. O valor até não chama a atenção. O que impressiona mesmo é a taxa de 35% sob a receita líquida mensal — o que escala consideravelmente o valor do contrato.
Nas palavras do MP, a Fundação PTI atuou na prática “como intermediária, configurando, assim, uma clara tentativa de contornar o processo licitatório obrigatório”. Em outras palavras, a fundação serviu como uma barriga de aluguel. A suspeita é que a intenção era adquirir o sistema da Neoconsig sem qualquer concorrência.
“A SEAP contratou a Fundação Itaipu por dispensa de licitação (apesar de se tratar de serviço comum e de diversas empresas atuarem nesse mesmo segmento), para que esta lhe disponibilizasse sistema informatizado de gestão de margem consignável e essa instituição adquiriu a integralidade do aludido software de uma empresa privada que, inclusive, participa ativa, constante e nacionalmente de licitações com o mesmo objeto”, cita o MP.
O fato da fundação ter comprado o software para fazer a gestão de empréstimos consignados dos servidores estaduais afronta diretamente a cláusula número 14 do contrato firmado com a Seap que versa sobre as “causas de extinção do contrato”. O item 14.1.6 é cristalino ao prever a extinção do contrato em caso de “subcontratação total ou parcial do seu objeto”.
“A Fundação Itaipu subcontratou a totalidade do objeto à empresa NEOCONSIG, ‘emprestando’ apenas seu nome e sua natureza jurídica para contornar a necessidade da realização de licitação. Resta evidenciado que a contratação direta da Fundação Itaipu está eivada de ilegalidade, uma vez que se apoia no completo desvirtuamento da hipótese de dispensa de licitação”, cita o Ministério Público na ação.
O MP aponta uma situação inusitada, que teria acontecido em 27 de agosto de 2024, quando o sócio administrador da Neoconsig, Fernando Weigert, registrou no portal www.registro.br, o domínio do site www.parquetec-consig.com.br. Dias depois, em 02 de setembro, a Neoconsig solicitou o pedido de registro da marca “PARQUETEC-CONSIG” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (IPNI), demonstrando ser ela, cita o MP, “a verdadeira titular do software e da marca”.
Uma ação civil pública proposta em junho de 2010 pelo promotor de Justiça Benedito Wilson Sá, do Ministério Público do Estado do Pará, revela uma relação comercial entre Fernando Weigert e Eduardo Bekin — atual presidente da Invest Paraná. Na época, Bekin era representante regional da empresa Aliás Teleinformática LTDA, cujo diretor geral era Fernando Weigert.
Fundação “pede para sair”
No dia 30 de janeiro de 2025, um dia depois que o MP propôs a ação, o diretor superintendente da fundação PTI, Irineu Mario Colombo, encaminhou um oficio à Seap, endereçado ao secretário Claudio Stabile. O Blog Politicamente teve acesso ao documento.
A fundação manifesta o interesse na formalização da rescisão consensual do contrato firmado com a Seap. Isso, repita-se, quatro meses depois de ser contratada pelo governo. A decisão, cita o superintendente da fundação PTI, “decorre de uma revisão estratégica interna, que demanda a realocação de recursos para outras frentes prioritárias desta instituição”.
Esclarece ainda no documento, que reitera o compromisso em “conduzir esse processo de forma harmoniosa e transparente, assegurando a continuidade dos serviços até o efetivo encerramento do contrato, bem como garantindo uma transição ordenada e sem prejuízos às partes envolvidas”.
Um dia depois desta manifestação da Fundação, o juiz Guilherme de Paula Rezende 4ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedindo feito pelo MP, para anular o contrato com o PTI, argumentando a necessidade de “continuidade da prestação se serviço essencial aos servidores paranaenses, qual seja, contratação de empresa especializada para desenvolvimento, implantação e administração de Sistema de Gestão composto de solução tecnológica e técnico-comercial integrada para o gerenciamento dos descontos facultativos na folha de pagamentos dos servidores públicos”.
Seap contrata a Salt Tecnologia
No dia 14 de março, a secretária da Administração em exercício, Marta Cristina Guizelini, dispara o ofício circular número 06/2025 às empresas consignatárias informando o encerramento do contrato com a Fundação Parque Tecnológico Itaipu e o anúncio que o serviço seria prestado, a partir da última quinta-feira (20), pela empresa Salt Tecnologia LTDA — conforme publicação no Diário Oficial do Estado número 11.583.
O caso chega ao TC no início do mês de março, através de uma representação com pedido de cautelar feita pela empresa Safe Consig que questiona o contrato com a Salt elencando supostas irregularidades — dentre elas, o fato da atual operadora de gestão de empréstimos consignados do Paraná ser, na verdade, uma intermediária e não a proprietária real do software que está sendo oferecido. A tecnologia seria da ZetraSoft.
A Safe Consig cita na representação que a Salt teve de refiticar os dados cadastrais pois, ao invés de informar o próprio CNPJ, indicou o CNPJ da Zetra — reforçando a suspeita de se tratar da mesma empresa.
Na representação protocolada na Corte de Contas, a Safe argumenta que “a Zetrasoft teria passado por uma reestruturação corporativa envolvendo a venda de sua plataforma de consignados para a SERASA EXPERIAN e a criação da SALT, que absorveu alguns dos contratos públicos da Zetrasoft”.
Salt e Zetra estão no mesmo endereço
O Blog Politicamente apurou que o endereço comercial da Zetrasoft e da Salt é exatamente o mesmo: Alameda Oscar Niemeyer, 132 -11° andar, salas 1101 e 1102, no Vale do Sereno Nova Lima, em Minas Gerais.
Outro ponto levantado que chamou a atenção é que a Salt fez uma proposta de custo zero para assumir o contrato com a Seap. “É insustentável e logicamente impossível para uma empresa manter sem métodos alternativos de monetização. Argumenta que, se a empresa vencedora Salt pretende gerar receita por outros meios (como uso de dados ou serviços agrupados), estes deveriam ter sido divulgados e disponibilizados a todos os licitantes para garantir uma concorrência justa”, cita a Safe.
Ou seja, em menos de um ano, o governo deixou de receber por mês R$ 1.309.370,83 da empresa que administrava os empréstimos consignados.
Por fim, a Safe requer ao TC a imediata suspensão da contratação da Salt. A representação, com pedido cautelar, foi distribuído ao gabinete do conselheiro Fernando Guimarães que deu prazo de 5 dias para que a Seap se manifestasse. Coube à secretaria interina, Marta Cristina Guizelini, prestar as informações e defender a contratação da Salt.
Governo abre processo para apurar contrato com fundação
Em resposta ao TC, a Seap, primeiramente, refutou veementemente as acusações feitas e rebateu os indícios apontados. Mas antes disso, a secretaria corroborou que a contratação da Fundação Parque Tecnológico Itaipu foi equivocada ao informar que o governo instaurou um Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) a partir de reiteradas irregularidades constatadas na execução do contrato.
“É fato público e devidamente documentado que, embora o contrato administrativo nº 6.093/2024 (com a Fundação Parque Tecnológico Itaipu) estivesse formalmente em vigor, sua execução encontrava-se gravemente comprometida, em virtude do descumprimento reiterado de cláusulas contratuais, falhas técnicas significativas e inexecuções materiais que foram objeto do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR)”
E argumentou que contratou emergencialmente a Salt, em 12 de março de 2025, por conta do “risco iminente de descontinuidade de serviço público essencial, que atende diretamente mais de 240 mil servidores estaduais”. A secretaria pontuou ainda que são cerca de 540 mil linhas processadas a cada fechamento de folha, “o que torna o processamento impossível sem a plataforma tecnológica, de modo que, os danos irreparáveis, ou de difícil reparação, suscitados, irão ocorrer justamente se houver a suspensão cautelar do contrato”.
Com relação ao fato da Salt ter informado o CNPJ da Zetra, o governo disse se tratar de “mero erro material”. E com relação à proposta de custo zero, a secretaria de Administração explicou que a Salt apresentou justificativa formal detalhando o modelo de negócio adotado, esclarecendo que “sua remuneração decorre das consignatárias cadastradas no sistema, sem qualquer ônus para a Administração Pública”.
Justificou ainda citando que a proposta de custo zero não é inédita, tampouco irregular, tendo sido demonstrado nos autos que a empresa presta serviços semelhantes a outros entes públicos, com sustentabilidade financeira comprovada, capacidade técnica reconhecida e operação em larga escala, circunstância que afasta qualquer dúvida quanto à viabilidade de sua proposta.
Ao fim, defendeu o processo de contratação emergencial conduzido pela Seap, que observou rigorosamente os preceitos legais, constitucionais e administrativos, tendo sido fundamentado em situação emergencial real e documentada, alegando que “a suspensão do contrato só serviria para atender aos interesses privados e financeiros da denunciante, em detrimento do interesse público”.
Governo, Neoconsig e Fundação PTI comentam
A Fundação Parque Tecnológico Itaipu (PTI) , a Neoconsig Tecnologia e o Governo do Estado encaminharam nota ao Blog Politicamente comentando o caso.
Tanto a Neoconsig quanto a Fundação alegaram que o contrato firmado entre eles é resguardado por cláusulas de confidencialidade, o que impede o compartilhamento de detalhes como valores, percentuais ou condições comerciais.
A Fundação cita que “a decisão de rescisão contratual com a Seap foi motivada por divergências entre a proposta técnica inicialmente acordada, voltada à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), e a mudança de expectativas do projeto, que passou a assumir caráter meramente de prestação de serviços, em desacordo com nossa missão enquanto instituto de ciência e tecnologia”.
Pontuou ainda sua “sólida reputação técnica, construída ao longo de mais de duas décadas de atuação no desenvolvimento de soluções tecnológicas para instituições públicas e privadas”.
Já a Neoconsig afirmou que não recebeu nenhuma comunicação do Ministério Público sobre o processo que corre em sigilo e que envolve a Fundação Parque Tecnológico Itaipu (PTI) e o Governo do Paraná. “A empresa não é parte arrolada nesse processo e, portanto, não possui acesso aos autos, que tramitam sob sigilo. Dessa forma, a empresa não pode se manifestar sobre o conteúdo da ação nem sobre interpretações feitas a partir de trechos do processo aos quais não teve acesso oficial”.
Sobre o registro do domínio e marca “parquetec-consig.com.br”, a empresa alega que “foi um procedimento comercial legítimo, comum no lançamento de novos produtos. Essa prática segue os padrões adotados pela empresa no lançamento de soluções ao mercado, respeitando as etapas contratuais e jurídicas”.
Por fim, reiterou que “atua de forma ética e, há 15 anos está comprometida com a transparência, tem atuação em total conformidade com a legislação vigente e seguindo os mais rígidos padrões nacionais e internacionais”.
Garantia do serviço
O governo do Estado, por sua vez, também por nota, informou que “contratou a Fundação Parque Tecnológico Itaipu (Parquetec) em novembro de 2024, por dispensa de licitação, conforme prevê a Lei 14.133/2021 em casos de contratação de fundações, para prestar serviço de administração do sistema de consignados”.
“Foram constatadas irregularidades ao longo da execução, como incapacidade técnica para integração com os sistemas de folha de pagamento e subcontratação, o que gerou notificações, a rescisão do contrato e a implementação de um processo administrativo para apuração das irregularidades levantadas, o qual ainda está em andamento”.
Para garantir a continuidade do serviço, ponta o Palácio Iguaçu, foi realizado “um processo licitatório emergencial com dispensa de outorga, também amparado na Lei de Licitações, com concorrência de seis empresas e vencido pela que apresentou menor custo e melhor capacidade de atendimento das demandas. Ele tem validade máxima de um ano e nesse período será feita uma nova licitação para um contrato mais longo. A empresa que administra atualmente o sistema não é a mesma que tinha contrato com o estado antes do Parquetec. A administração pública tem compromisso com a transparência e o bom atendimento aos servidores”.
O governo não comentou a suposta relação entre Eduardo Bekin e o sócio administrador da Neoconsig, Fernando Weigert — que teria vendido o software para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu que foi contratada pela Seap. A fundação apenas citou que não tem conhecimento de qualquer participação do sr. Eduardo Bekin.
A Neoconsig apenas consignou que “a negociação foi conduzida diretamente entre as partes, sem intermediários”.