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MP entra com ação para regulamentar os “agentes políticos” da Alep

Foto: Nani Gois/Alep

O Ministério Público do Paraná ingressou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná para regulamentar o trabalho dos “agentes políticos” da Assembleia Legislativa.

É uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face da Assembleia, em razão de regulamentação insuficiente do expediente externo de assessores e secretários parlamentares — os chamados agentes políticos. São servidores que não dão expediente na Assembleia, mas sim em escritórios políticos espalhados pelos municípios do Paraná.

O Blog Politicamente teve acesso com exclusividade a esta ação do MP contra a Alep que é assinada pelo Procurador Geral de Justiça Gilberto Giacoia. A ação foi distribuída para a desembargadora Vilma Regia de Rezende.

Na ação, o MP descreve o atual modelo que rege os “agentes políticos” como pouco transparente. “O modelo peca pela pouca transparência. Basta ver-se que o controle atribuído ao parlamentar é insuscetível de fiscalização subsequente, na medida em que não se exigem demonstrativos das atividades efetivamente realizadas, menos ainda do cumprimento de metas ou de índices produtividade”, diz um trecho do documento.

Falta de transparência — Em outra parte, o procurador geral destaca: “Note-se: não são declarados presença e horários, mas faltas e atrasos. Há uma inversão de valores, porque, enquanto em qualquer instituição o trabalhador tem obrigação de comprovar a assiduidade, o modelo instituído presume a presença.A falta de transparência é agravada porque as relações de faltas e atrasos são endereçados apenas à Diretoria de pessoal, não estando amplamente disponíveis à população”, resume Giacoia.

Em suma, o MP sustenta uma ausência de tratamento suficiente do exercício dos cargos de assessores e secretários parlamentares fora das dependências da Assembleia Legislativa, omissão esta que impede a fiscalização efetiva do cumprimento da jornada de trabalho, além de não franquear à população amplo acesso aos servidores públicos que exercem essa modalidade excepcional de trabalho.

Regulamentação — É preciso frisar, que o MP não se opõe a prática de nomeação destes “agentes políticos”, mas vê a necessidade de regulamentar o trabalho destes assessores — tanto é que buscou o Tribunal de Justiça do Paraná para reparar esta lacuna. Hoje, cada deputado estadual é “responsável” por estes “agentes políticos”, tendo o parlamentar a obrigação de apresentar relação mensal de faltas e atrasos, além de informar à Diretoria de Pessoal quem são os servidores em trabalho remoto e seus respectivos endereços; e ainda a responsabilidade de fiscalizar seus subordinados a fim de evitar a cumulação indevida de cargos públicos ou da assessoria com atividade privada.

“Aí se hospeda a omissão inconstitucional da Casa Legislativa”, opina o MP. “Imputa-se à Assembleia Legislativa do Paraná omissão inconstitucional, ante a proteção insuficiente que o sistema normativo por ela instituído dedica à tutela dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública”.

Enfim, para o MP, a formatação hoje apresentada do serviço à distância é “tímida, porque autoriza que os Deputados aloquem nesse regime – excepcional, insista-se – quantos assessores quiserem, e não oferece à sociedade informações mínimas sobre quem são, o que fazem e onde estão tais servidores públicos. A lei não oferece condições mínimas de accountability, porque transforma o Parlamentar em senhor absoluto do controle da assiduidade e da produtividade de seus subordinados, com poderes amplamente discricionários para tal mister”.

Sugestões — Na ação, o procurador geral reivindica quatro medidas para aperfeiçoamento da legislação. O primeiro é a definição de metas. Que se  definam parâmetros mínimos abstratos e padronizados da quantidade de trabalho a ser desempenhada. “Os servidores designados para atuar nas extensões de gabinete devem comprovar, individualizadamente, a atividade realizada e os horários respectivos de início e fim de mencionados atos, os quais deverão ser divulgados, mensalmente, no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, em botão (link) específico para cada Deputado”.

A segunda medida é a definição de percentual máximo de servidores em extensões de gabinete — o que hoje não existe. A terceira medida a ser implantada seria a divulgação ampla do local de trabalho dos assessores remotos. Esta divulgação seria feira “em seu site, junto aos perfis dos Deputados Estaduais, dos endereços físicos e eletrônicos (e-mails) de todos os assessores e secretários parlamentares que submetidos ao regime de trabalho bem como do endereço, horário de funcionamento, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, do escritório regional, caso o Parlamentar adote esse tipo de representação”.

O MP sugere ainda uma técnica decisória adequada para corrigir esta lacuna legislativa, no que diz respeito ao trabalho dos “agentes políticos”. Em outras palavras, busca o MP uma saída que mantenha o princípio da independência entre os poderes. Ou seja, que a Assembleia possa de forma própria adequar o trabalho dos assessores parlamentares.

Órgão Especial — Ao fim, Giacoia pede ao TJ a procedência da ação, além das quatro “sugestões apresentadas”, “a fim de que seja declarada a omissão inconstitucional, decorrente da inércia da Assembleia Legislativa na disciplina do trabalho de assessores e secretários parlamentares em extensões de gabinete, ante a proteção insuficiente que o sistema normativo dedica à tutela dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública.

Correção de problemas — A ação do Procurador Geral Gilberto Giacoia vem corrigir, aperfeiçoar, um grave problema identificado há 12 anos na Série Diários Secretos, produzida por jornalistas da Gazeta do Povo e da RPC, que se depararam com centenas de servidores, os chamados “agentes políticos”, que recebiam salário da Assembleia, mas foram flagrados trabalhando em outras atividades — sem guardar qualquer relação com o trabalho do Poder Legislativo.

Após a divulgação da Série Diários Secretos, os deputados aprovaram uma lei disciplinado o trabalho destes “agentes políticos”, mas ao que parece, pelas lentes do Ministério Público, é preciso aperfeiçoar ainda mais.

Alep — A Assembleia Legislativa informou que não vai comentar a ação proposta pelo MP porque não foi notificada.

Redação Redação:

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