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Parecer do MP pede a cassação de Eduardo Pimentel e Paulo Martins

O parecer é uma manifestação da promotora que ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral. Ela entende que houve abuso de poder político e de autoridade e requer a inelegibilidade do prefeito e de Rafael Greca por 8 anos

O jantar de adesão promovido pelo PSD em apoio à campanha eleitoral de Eduardo Pimentel para a prefeitura de Curitiba na eleição de 2024 no restaurante Madalosso, em Curitiba, pode causar uma indigestão sem precedentes e efeitos políticos até na disputa pelo Palácio Iguaçu em 2026.

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro da chapa do prefeito Eduardo Pimentel e do vice Paulo Martins por suposto abuso de poder político e de autoridade ocorrido no período eleitoral. O Blog Politicamente teve acesso, com exclusividade, ao parecer da promotora eleitoral Cynthia Maria de Almeida Pierri assinado na manhã desta quinta-feira (8).

“Repudio toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos. O evento em questão foi organizado pelo PSD e não pela candidatura, que usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei. Respeito o parecer do Ministério Público, mas ressalto que se trata da opinião da promotoria. Aguardo a decisão judicial, com a certeza que o caso será arquivado, já que não há nenhum fato que demonstre que a campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”, reagiu Eduardo Pimentel em nota.

No documento, a promotora pede ainda a inelegibilidade por oito anos de Eduardo Pimentel e também do ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca. É preciso pontuar que este é um parecer do MP Eleitoral dentro de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que será agora apreciado pelo juízo da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas caso este entendimento prospere, nestes moldes, até as últimas instâncias da Justiça Eleitoral, seria convocada uma nova eleição para a Prefeitura de Curitiba; Rafael Greca teria de deixar o cargo de secretário de Estado e estaria impedido de disputar o pleito para o Governo do Estado em 26. A inelegibilidade se estenderia até 2032.

A investigação foi aberta a pedido de Cristina Graeml (Podemos) ainda durante a campanha eleitoral do ano passado. Ela terminou o pleito em segundo lugar, sendo superada no 2º turno. A denúncia tinha como foco o então superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello, que teria coagido servidores públicos municipais a ele subordinados para realizarem doações financeiras para a campanha do atual prefeito.

Foto: Reprodução

A suposta coação foi gravada em áudio e revelada pelo portal Metrópoles, na época da eleição, que mostra o então superintendente pressionando funcionários a comprar convites para um jantar de apoio a Eduardo Pimentel no Madalosso por até R$ 3 mil. Após a divulgação, Antônio Carlos Pires Rebello foi exonerado do cargo.

“A coação teria se materializado pela exigência de ‘compra’ de convites para um jantar de arrecadação do Partido Social Democrático (PSD), ocorrido em 03 de setembro de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com instruções para que servidores comissionados realizassem os pagamentos em nome de terceiros para dificultar a fiscalização. Há relatos, inclusive documentados em áudios (cuja validade como prova será adiante discutida) e amplamente divulgados pela imprensa, de ameaças explícitas de exoneração a servidores que relutassem em colaborar”.

Durante a AIJE, a defesa do prefeito e do vice de Curitiba contestaram a legalidade da gravação, sustentando que trata-se de uma captação ambiental clandestina. Os advogados negam a coação e o abuso de poder citando que as doações foram voluntárias e direcionadas ao partido e que “os candidatos Pimentel, Martins e Greca não tiveram participação ou conhecimento dos atos de Rebello”.

A promotora, no entanto, pontua que “a configuração do abuso não depende exclusivamente de tais gravações. Existem outros elementos probatórios e circunstanciais robustos que corroboram a ocorrência do ilícito”, citando a ampla divulgação na imprensa, a exoneração do superintendente, o padrão de doações e investigações correlatas.

E chega a mencionar um procedimento interno aberto na Procuradoria Geral do Município, em que, embora tenha concluído pelo arquivamento em relação aos servidores por falta de prova ou hierarquia, “descreve a dinâmica da reunião e a conduta de Rebello como ilegal e imoral”.

No parecer, o MP Eleitoral descreve a conduta individual: quanto a Antônio Carlos Pires Rebello, a promotora afirma que “a autoria da conduta abusiva é inconteste, tendo ele se valido do cargo de Superintendente para coagir subordinados”. Com relação ao prefeito e ao vice, seriam os beneficiários da suposta conduta abusiva — já em relação a Rafael Greca imputa a “omissão ou negligência em coibir tais práticas, ou mesmo eventual conhecimento e consentimento, (que) podem caracterizar sua contribuição para o ato abusivo.

Por fim, destaca a gravidade do caso uma vez que a promotora entende que “o uso da máquina administrativa e da hierarquia funcional para constranger servidores públicos a financiar campanhas eleitorais configura grave violação aos princípios mais basilares da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade) e um ataque direto à normalidade e legitimidade das eleições”.

A advogada Tainara Prado Laber, que representa Cristina Graeml nesta ação, foi procurada pelo Blog Politicamente, mas não atendeu aos telefonemas. O Blog também não conseguiu contato com Cristina Graeml.