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MP Eleitoral dá parecer contra cassação de Moro no TSE

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Ministério Público Eleitoral enviou ontem (7) ao Tribunal Superior Eleitoral o parecer contrário a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). O julgamento ainda não tem data para acontecer, mas é uma primeira vitória do ex-juiz da Lava Jato na batalha que será travada na mais alta Corte Eleitoral do país.

No despacho, obtido pelo Blog Politicamente, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, rejeita os recursos do PL e do PT e defende a absolvição de Moro das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.

O PT de Lula e o PL de Jair Bolsonaro decidiram entrar com recursos no TSE após Moro ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no início do mês de abril, por 5 votos a 2.

No despacho, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral sustenta que houve um gasto de R$ 424.778,01 na pré-campanha de Moro, “percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná”, cita.

Para Barbosa, “não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de Presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná. Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré- campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”.

O vice-procurador ainda distanciou o caso de Moro com precedente do de Selma Arruda — conhecida como “Moro de saias”, ela foi condenada em dezembro de 2019 pelo TSE por ter violado a legislação eleitoral ao antecipar despesas de campanha, como contratação de empresa para produção de vídeos e jingles, de pesquisa e ainda de marketing.

A estratégia da defesa de Moro, capitaneada pelo advogado Gustavo Guedes e já colocada em posta no julgamento no TRE paranaense, é afastar qualquer paralelo do caso Moro com o de Selma Arruda. Guedes explica que a pré-campanha do senador do Paraná teve financiamento de recursos públicos do Fundo Partidário, enquanto que o TSE entendeu que no caso de Selma eram recursos privados via caixa 2.

“É oportuno destacar, ainda, que não há similitude fática entre o caso analisado e o precedente ‘Selma Arruda’, fundamentalmente porque no julgamento já realizado pelo TSE a imputação em desfavor da então Senadora se deu por irregularidades no autofinanciamento da sua campanha eleitoral e pela constatação de que a pré-candidata realizou antecipadamente gastos tipicamente eleitorais – o que não é a hipótese dos autos”, destacou Barbosa.

Por fim, o representante do MP Eleitoral asseverou que a absolvição de Sergio Moro “não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei no 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”.

0604176-51.2022.6.16.0000

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