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MP: ação mira ex-presidentes e diretores de subsidiária da Copel

Foto: Divulgação Copel

Dois ex-presidentes da empresa Cutia Empreendimentos Eólicos S.A, subsidiária da Copel (Companhia Paranaense de Energia), são alvos de uma ação de improbidade proposta pelo Ministério Público do Paraná.

O Blog Politicamente teve acesso ao documento que mostra que entre os anos de 2016 e 2018, Cezar Monteiro Pirajá Junior e Jamar Rossoni Clivatti teriam acumulado ilicitamente remunerações referentes aos cargos de diretor presidente e membro do Conselho de Administração da empresa Cutia. O sobrenome Rossoni indica a familiaridade direta com Valdir Rossoni (PSDB) que foi chefe da Casa Civil no governo Beto Richa.

A investigação teve início após o processo apuratório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná através de uma Tomada de Contas Extraordinária. O TCE conclui que houve acumulação de remunerações, acarretando pagamentos no montante de R$ 74,8 mil, sendo R$ 45,6 em favor de Pirajá Júnior, referente ao período de junho de 2016 a junho de 2017, e de R$ 29,2 mil em favor de Clivatti, correspondente ao período de agosto de 2017 a fevereiro de 2018. O valor atualizado pelo MP até 14 de julho de 2021, resulta no montante R$ 208.7 mil.

Na tomada de contas, a unidade técnica do TCE indicou Clivatti e Pirajá Júnior como responsáveis pelo pagamento irregular, “visto que estes, no exercício dos cargos acima indicados, cada qual a seu turno, autorizaram a realização dos aludidos pagamentos a si próprios”, diz um trecho do documento.

A documentação analisada pelos técnicos do TCE indica que Pirajá Júnior permaneceu como diretor-presidente da Cutia de 01/10/2015 a 10/07/2017 e como membro do Conselho de Administração de 01/06/2016 a 11/07/2017. Ao passo que Clivatti assumiu como Diretor-Presidente em 01/08/2017 e como Membro do Conselho de Administração em 02/08/2017.

“É evidente que as ações praticadas por Cezar Monteiro Pirajá Junior e Jamar Rossoni Clivatti configuram improbidade administrativa, pois implicam em enriquecimento ilícito dos requeridos”, diz o MP na ação de improbidade. “É incontroverso que os requeridos agiram dolosamente quando se utilizaram do cargo de Diretor-Presidente que ocupavam para remunerar a si mesmos de forma indevida – uma vez que, cada qual, enquanto Presidente da Entidade, autorizou a si mesmo os indevidos pagamentos”, diz um trecho da ação.

O MP pede a condenação de ambos por improbidade administrativa, a restituição dos valores recebidos irregularmente, aplicação de multa, a suspensão dos direitos políticos de ambos e a proibição de contratar com o poder público.

De novo? — O Blog Politicamente mostrou, em junho deste ano, que o alvo de duas ações do MP foi Fábio Antônio Dallazem, amigo e ex-assessor do governador Beto Richa (PSDB),  suspeito de acúmulo indevido de salário e de inserção de declaração falsa em documento público.

Redação:

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