O senador Sergio Moro (União Brasil) quer alterar a lei que prevê o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no Brasil para incluir uma exigência: a renúncia ao mandato ou ao cargo em casos de crimes contra a Administração Pública.
A proposta deve ser apresentada nas próximas semanas — ainda não se sabe, porém, se através de um projeto próprio ou emenda a um já em trâmite. A lei ficou conhecida como “pacote anticrime”, que instituiu, dentre outras coisas, o ANPP e o ANPC — em caso também de processos cíveis.
O tema ganhou o noticiário do Paraná depois que veio à tona o caso do ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano. Ele assinou um acordo na esfera criminal e outro na cível com o Ministério Público do Paraná ao confessar que recebeu pagamento de R$ 100 mil de propina de um empresário que mantinha contrato com o Poder Legislativo.
A medida foi anunciada pelo senador numa rede social, porém, em reação a outro caso: o deputado federal André Janones (Avante) que fechou um Acordo de Não Persecução Penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) por prática de rachadinha em seu gabinete na Câmara dos Deputados.
A lei estipula que Janones, ao assinar o acordo, confesse a prática criminosa. Pelo acordo, ele terá de ressarcir a Câmara dos Deputados em R$ 131,5 mil e ainda pagar uma multa no valor de R$ 26,3 mil, o equivalente a 20% do dano ao erário. O pagamento será realizado em parcelas: 80 mil pago em até 30 dias após a homologação do acordo e 77,8 mil dividido em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.484,48.
Em contrapartida, caso o acordo seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Janones não vai responder a nenhum processo por desvio de dinheiro público nem de natureza cível — e sequer terá qualquer registro criminal.
“Sobre o peculato confessado por Janones em acordo de não persecução penal: a lei não deveria permitir esse tipo de acordo para crimes contra a Administração Pública, mas, já que permite, o acordo deveria incluir como condição necessária a renúncia ao mandato ou ao cargo. Vou apresentar projeto de lei para incluir essa exigência”, citou Moro.
A proposta de alterar a lei que trata do ANPP e ANPC não deve ser aceita pelo Congresso Nacional, já que os acordos representam uma saída para muitos parlamentares flagrados com a mão no jarro. Na prática, a pessoa comete o crime e, se for descoberto, assina o acordo, devolve o valor roubado, paga uma multa, e fica quite com a Justiça. O único revés é carregar a pecha de criminoso, já que o benefício exige a confissão do crime.
Caso a alteração seja aprovada, a nova redação não pode retroagir para alcançar André Janones assim como Ademar Traiano.