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O ministro Luís Roberto Barroso, que está no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que não é caso de urgência o julgamento da ação protocolada pelo diretório nacional do PT para suspender a eficácia de trechos da lei paranaense que prevê a transformação da Copel em corporação.
Na decisão, proferida nesta terça-feira (4), Barroso cita que o caso não se enquadra no art. 13 do regimento interno do STF que versa sobre a prerrogativa da presidência da Suprema Corte de decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Barroso fica à frente do comando do STF até dia 16 de julho, quando a ministra Rosa Weber retorna das férias.
O PT protocolou a ação de inconstitucionalidade (ADI) na sexta-feira, dia 30 de junho, às 21h27 da noite, e o recesso do STF começou no sábado (1°) e vai até 31 de julho. Neste período de recesso, a presidência julga questões urgentes como, por exemplo, pedidos de habeas corpus e recursos.
Num trecho da decisão, o ministro Barroso cita que “a lei impugnada foi publicada no dia 24 de novembro de 2022, de modo que seria possível seu questionamento judicial em momento anterior ao início do plantão, que se deu apenas em 2 de julho de 2023”.
Assembleia Geral de Acionistas — Um dos motivos sustentados pelo PT para requerer a medica cautelar, no recesso do Supremo, é a realização de Assembleia Geral de Acionistas da Copel, agendada para a próxima segunda-feira (10) na qual, segundo o partido, se promoverá as alterações estatutárias na empresa.
Barroso, no entanto, manteve o entendido e argumentou que Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da presidência do STF, primeiro lugar, porque “grande parte das matérias a serem discutidas pelo órgão terá eventual aprovação subordinada à condição suspensiva da posterior liquidação da oferta pública” — o que, no entendimento do ministro, não acarretaria prejuízos imediatos.
Em segundo lugar, completa Barroso, “no retorno do recesso, o relator da causa, juiz natural do processo, pode apreciar devidamente a tutela de urgência requerida e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel, caso assim entenda de direito”. O relator deste caso envolvendo a Copel é o ministro Luiz Fux.
ADI do PT — Na ação proposta pela direção nacional do PT, cuja presidente é a deputada federal do Paraná, Gleisi Hoffmann, o partido sustenta “vício de iniciativa” da lei aprovada na Assembleia Legislativa, que transforma a Copel numa empresa de capital disperso e sem a figura do acionista controlador. Cita o PT na ADI que não houve debate parlamentar e que a lei violaria o pacto federativo, já que, no entendimento do PT, o BNDES teria perda de capital social. Além disso, argumenta uma suposta ausência de demonstrativo de impacto financeiro a respeito da privatização.
Outro lado — O advogado Daniel Godoy, um dos oito advogados que assinam a ADI, comentou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Ao Blog Politicamente, o advogado disse que “a decisão do ministro Barroso torna a realização da assembleia geral de acionistas e eventual leilão tisnadas pela insegurança jurídica. Reconhece a possibilidade dos atos lesivos e inquinados de inconstitucionais levados à conhecimento da Suprema Corte serem anulados por futura decisão do ministro (Luiz) Fux”.