O MDB entrou com um recurso contra a decisão do desembargador Guilherme Denz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que nega a prática de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais por parte do senador Sergio Moro e do deputado estadual Mauro Moraes — ambos do União Brasil.
No recurso, que agora será apreciado pelos demais desembargadores do TRE, os advogados do MDB basicamente sustentam os mesmos argumentos apresentados na ação denegada por Denz — de que publicações nas redes sociais usam a artimanha ao lançar “palavras mágicas” ou “Magic Words” que teriam como objetivo “captar e pedir o voto do eleitor” antes do processo eleitoral.
“O Senador Sérgio Moro já se intitula pré-candidato ao Governo do Paraná nas eleições vindouras de 2026, já tendo como seu fiel escudeiro nesta jornada o Deputado Estadual Mauro Moraes (pré-candidato à reeleição), à medida em que fan pages de apoio a ambos os agentes têm insistentemente divulgado publicações com conteúdo de propaganda antecipada, através das consagradas “Magic Words ” e de expressões que denotam claro contexto de campanha eleitoral, em período precoce e vedado pela legislação”.
Denz, no entanto, em decisão monocrática, citou que ainda que aproximadas a um tom eleitoral, as publicações não configuram inequívoco e explícito pedido de votos exigido pela interpretação restritiva da jurisprudência do TSE.
O MDB pontua no recurso que as expressões utilizadas de fato contem viés eleitoral, mas “ultrapassam ainda mais o limite conferido pela legislação e evidenciam claríssima tentativa de captação de votos através das Magic Words”.
Ainda no recurso, os advogados do partido indicam como agravante novas publicações, também ilegais no entendimento dos defensores, feitas após a decisão favorável do TRE.
“Destaca-se, uma delas, onde há teor satírico com relação ao aforamento desta demanda bem como pelas consequências que eventualmente dela possam surgir, munindo-se de expressões como “aqui não tico tico”, “se lasque desgraça”, “vem tranquilo”, entre outras que demonstram pouca preocupação com o ilícito e principalmente deboche ao arrepio da legislação eleitoral”.
O partido requer no TRE a imediata suspensão/remoção/retirada dos perfis (“@sergiomorogovernador.pr” e “@mauromoraesemoro.pr” ) ou ao menos das postagens neles contidas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Requer ainda ao TRE, que a plataforma Meta seja oficiada para identificar os administradores dos perfis denunciadas na ação — para que possam responder judicialmente.