Maurício Requião tenta derrubar decisão do STF sobre acordo de R$ 12 milhões

Defesa de Maurício Requião tenta garantir o pagamento dos atrasados e cita que suspensão acarreta um custo adicional de R$ 100 mil por mês

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) Maurício Requião mudou de advogado e traçou a estratégia: derrubar a decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a Corte de Contas de efetuar qualquer pagamento de salários atrasados referentes aos 13 anos em que ele ficou afastado do cargo por determinação judicial. Maurício Requião e o então presidente do TC, conselheiro Fernando Guimarães, entabularam um acordo administrativo no valor de R$ 12 milhões — montante referente não só aos subsídios, mas também aos benefícios concedidos de março de 2009 a outubro de 2022.

Foto: Marcello Casal JR – Agência Brasil/Montagem feita por IA

O advogado Cezar Ziliotto, que assumiu o caso substituindo Luiz Fernando Delazari, ingressou nesta quarta-feira (19) com um recurso, com pedido de efeito suspensivo, para reverter a decisão de Gilmar Mendes. O Blog Politicamente teve acesso ao documento que requer que seja reconhecido o direito de Maurício Requião, de receber os atrasados, e que seja “dada continuidade do cumprimento do acordo administrativo firmado entre o TCE/PR e o RECLAMADOAGRAVANTE ou, caso se entenda que a verba possui caráter remuneratório, seja autorizado seu pagamento na esfera administrativa”.

Ou seja, a intenção é conseguir a liberação do pagamento — seja dos R$ 12 milhões “limpos”, sem a retenção dos tributos incidentes, ou dos cerca de R$ 7,5 milhões já com os descontos do Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Para isso, a defesa do conselheiro vai tentar afastar a jurisprudência já consolidada na Suprema Corte no julgamento do tema 671 com repercussão geral: “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”.

“Como se observa, e em resumo, enquanto o Tema 671/STF trata de candidatos que nunca exerceram o cargo e buscavam indenização por atraso na respectiva nomeação, o caso dos autos envolve o afastamento reconhecidamente ilegal de um servidor investido no cargo que já possuía direito adquirido e garantia constitucional de vitaliciedade”.

Mas na decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes pontuou que “o pagamento de remuneração por períodos retroativos a servidor público, bem como os correspondentes efeitos funcionais, pressupõem o efetivo exercício do cargo, sendo indevida indenização pelo tempo em que o servidor aguardou solução judicial definitiva sobre sua situação funcional”. Ou seja, não trabalhou, não ganha.

Além do subsídio mensal, ao longo de 13 anos, a defesa requer ainda o pagamento de “auxílios, férias e respectiva indenização, gratificações, abono de permanência – não se aplicando o teto salarial quanto ao pagamento de Abono de Férias, do Abono de Permanência e Auxílios”.

“Acordo vantajoso”

E pontua ainda que os R$ 12 milhões é um valor inferior ao que Maurício Requião teria direito a receber, além do que, o conselheiro estaria renunciando de eventuais indenizações por dano moral em decorrência do “significativo abalo provocado pelo período de afastamento” — se revelando, na visão do advogado, um acordo vantajoso ao Poder Público. Além do que, a suspensão do pagamento acarreta um custo adicional superior a R$ 100 mil por mês decorrentes da atualização monetária e dos juros sobre os valores devidos.

O recurso também “alerta” que se a discussão for levada ao Judiciário, o valor a ser pago aumentará significativamente em razão das despesas processuais, dos honorários de sucumbência e da atualização dos valores, que foram calculados em agosto de 2024.

Uma boa fonte do meio jurídico, que acompanha a peleia travada na Justiça sobre o acordo milionário, alerta para um risco: caso o agravo protocolizado por Maurício Requião for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. Algo em torno de R$ 120 mil a R$ 600 mil em multa.