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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Maurício Requião, deu uma decisão (leia abaixo) no início da noite desta segunda-feira (7) em que suspende a venda das ações do Governo do Estado e da Copel — marcado para a próxima quinta-feiura (9). Mas o efeito prático pode ser nulo.
Isso porque a medida cautelar foi concedida por Maurício Requião num processo de 2022 em que ele é relator, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade por parte da Copel. Nada a ver com a questão da oferta pública de ações da estatal. Por isso, Maurício Requião não seria prevendo para julgar a petição endereçada ao TC.
A decisão pegou todos de surpresa e foi motivo de disparos de mensagens e telefonemas no início da noite. Dois conselheiros têm prevenção na questão das vendas das acções da Copel e do Governo do Estado — Durval Amaral e Augustinho Zucchi. O Blog Politicamente apurou que ambos abriram prazo para que a Copel se manifeste sobre o caso.
Mesmo assim, Maurício Requião recebeu a petição e decidiu pela suspensão. “Entendo a necessidade de determinar ao Estado do Paraná e à Comissão de Valores Mobiliários que suspendam, por dever de cautela, os atos de desestatização da COPEL na forma da Oferta Pública”, diz um trecho da decisão.
Uma fonte do Blog Politicamente explicou que a medida cautelar exarada por Maurício Requião está valendo, portanto, por ora, a oferta pública de ações da Copel está suspensa — mas que a decisão será apreciada pelos demais conselheiros na sessão do Tribunal Pleno na quarta-feira (9) e a tendência é que ela seja derrubada por “erro administrativo”.
Na quinta-feira (10), a companhia abre a oferta pública de ações que pode resultar na arrecadação de até R$ 5 bilhões com a venda das ações.
Governo — Por meio de nota, o Governo do Paraná informou que “não foi citado oficialmente da decisão, que depende ainda de homologação pelo plenário do Tribunal de Contas. Portanto, não há suspensão do processo. O conselheiro relator dos processos que digam respeito à transformação da Copel em corporação é Augustinho Zucchi, conforme definido pelo próprio TCE em sorteio”.
Despacho 1226-23 Requião