Está superado pelo menos no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) o processo de registro da candidatura de Deltan Dallagnol — ex-procurador da República e chefe da Lava Jato. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar de tramitar em sigilo, o Blog Politicamente apurou que matematicamente a situação já esta resolvida no TRE. Na sessão desta segunda-feira (17), cinco juízes já opinaram favoravelmente pelo registro.
O julgamento só não foi encerrado porque o juiz pediu vista do processo — que deve ser concluído na sessão da próxima quarta-feira (19). No entanto, como só resta o voto dele, o resultado pode ficar, na pior das hipóteses, em 5 a 1.
Votos — Na sessão de hoje, a primeira a votar foi a juíza Flavia da Costa Viana, que na semana passada havia pedido vista do processo. Os demais magistrados, assim como ela, acompanharam o voto do relator, o juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, dando parecer favorável ao registro — mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Apesar de ter sido eleito há duas semanas como o campeão de votos, com quase 350 mil, a candidatura dele ainda estava pendente no TRE. A candidatura de Deltan foi alvo de três pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PcdoB e PV. As impugnações argumentavam que Dallagnol estaria inelegível por duas razões.
Impugnações — A primeira alegação era de que o ex-chefe da Lava Jato teria pedido exoneração do Ministério Público Federal durante a pendência de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria Deltan inelegível. O MPE, no entanto, entendeu que não havia qualquer processo contra Deltan.
Os pedidos também argumentavam que Deltan estaria inelegível em razão da condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. No entanto, o ex-procurador obteve decisões judiciais favoráveis que suspenderam esta condenação.