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Por Carol Nery
A candidata Maria Tereza (PP), que concorre contra Tiago Amaral (PSD) no 2º turno em Londrina, conseguiu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná a suspensão da pesquisa Radar que estava prevista para ser divulgada neste sábado (19) com o cenário eleitoral da disputa pela prefeitura. A coligação entrou com pedido para derrubar a decisão do juízo da 42ª Zona Eleitoral de Londrina, que havia mantido a o registro e a publicação da sondagem eleitoral. A decisão, da tarde desta sexta-feira (18), é do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior — mesmo dia em que os resultados de duas outras pesquisas foram divulgados e publicados no Blog Politicamente com o quadro da disputa em Londrina.
A coligação alega que os dados apresentados no plano amostral da pesquisa Radar Inteligência são genéricos e não remetem ao município de Londrina, sobretudo para os critérios relacionados a sexo, faixa etária e grau de instrução. Além disso, a campanha da Progressista sustentava que o sistema interno de controle e conferência da pesquisa estava comprometido.
Ao analisar os links indicados no plano amostral, o desembargador verificou que, de fato, os dados referentes aos critérios de sexo, idade e grau de instrução, são genéricos, correspondentes ao país como um todo, e não especificamente a Londrina, que é o objeto da amostra.
“Quando se adentra às informações do Município de Londrina há uma discrepância dos dados. A título de exemplo, os dados indicados no plano amostral quanto ao sexo são de 47% masculino e de 53% feminino, porém ao selecionar a cidade de Londrina, os patamares apresentados são 46% masculino e 54% feminino”, explica Jacob Junior.
Em relação ao grau de instrução a discrepância é ainda maior, apresentando novamente dados diversos e informados de maneira genérica, que não refletem à realidade do município de Londrina. “Em que pese seja viável a utilização da fonte TSE 2024 e o Instituto de Pesquisa tenha indicado tal fonte pública de dados no plano amostral, é imprescindível que as informações correspondam ao município objeto da pesquisa, sob pena de se impedir a correta informação da amostra. A indicação superficial menciona nesse caso não permite a fidedignidade das informações, o que basta para impedir o resultado da pesquisa”, decidiu o desembargador eleitoral.