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Marcelo Malucelli firma acordo para escapar de punição no CNJ no caso Tacla Duran

O desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TF4), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Conselho Nacional de Justiça no âmbito do procedimento que apura indícios de que o magistrado descumpriu ordens do Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão contra o advogado Tacla Duran. Os termos do TAC, porém, ainda não foram divulgados.

Malucelli, no entanto, tem a intenção de conseguir evitar, desta forma, que o CNJ abra um procedimento administrativo disciplinar (PAD) no caso em que deu decisão contra Tacla Duran em uma correição parcial, que teve a tramitação suspensa pelo STF. Há quatro reclamações no Conselho envolvendo a conduta de Malucelli.

Desembargador Marcelo Malucelli em sua posse no TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

Em 24 de junho deste ano, o CNJ iniciou o julgamento envolvendo o caso. O Conselho apurava a revogação do desembargador de uma decisão do juiz Eduardo Appio, à época titular da 13ª Vara de Curitiba. Nela, Appio autorizava Tacla Duran a acessar provas, assim como designava audiência para colher o interrogatório do advogado.

Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador do TRF4. No dia seguinte, contudo, houve a suspensão da análise, após Malucelli pedir para negociar o TAC.

Ao Blog Politicamente, o TRF4 informou, por meio de assessoria de imprensa, que não irá se manifestar sobre o tema. “O referido processo tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e quaisquer informações podem ser buscadas junto ao Conselho”.

Para CNJ, decisão de Malucelli contra Duran pode ter motivos pessoais

Tacla Duran acusa o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), hoje senador, e o ex-coordenador da “lava jato” de Curitiba, deputado cassado Deltan Dallagnol (Novo) de extorsão. Segundo Salomão, a decisão de Malucelli contra Tacla Duran pode ter motivos pessoais. O desembargador é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Moro e de Rosângela Moro em um escritório de advocacia.

Segundo Salomão, é vedado ao juiz decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretação e aplicando a norma jurídica com base na sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opção política. Sendo assim, conforme o ministro cabe instauração de Processo Administrativo Disciplinar caso presentes indícios de violações desses deveres.
Tacla Duran quando falou à CPI da Lava Jato. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

 

“Todo esse cenário de descumprimento de decisões do STF e de suspeitas de sobreposição da função jurisdicional por interesses pessoais apresenta indícios de falta funcional com repercussão disciplinar por parte do desembargador”, afirmou Salomão.

Entenda o caso

Em 13 de março de 2023, Ricardo Lewandowski, hoje ministro aposentado do STF, suspendeu duas ações penais contra Tacla Duran, além de todos os incidentes processuais relacionados aos casos. Os processos têm base em provas de delatores da construtora Odebrecht.

O ministro mencionou que os documentos dos sistemas MyWebDay e Drousys, do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, podem ter adulterações.

Em seguida, Tacla Duran pediu a revogação da sua ordem de prisão preventiva — que o ex-juiz Sergio Moro decretou em 2016. O pedido foi aceito, e Eduardo Appio cassou a medida em 4 de abril.

O Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de Appio. Em abril, o desembargador Marcelo Malucelli, relator dos processos da “lava jato” no TRF-4, revogou trechos da decisão de Appio.

O magistrado apontou que, como Lewandowski determinou a suspensão das ações penais contra o advogado, “evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados”.

À época, a ConJur ouviu especialistas sobre o caso. Eles afirmaram que, se Malucelli cassou a revogação da prisão preventiva de Tacla Duran porque ela foi proferida após a suspensão das ações pelo STF, o TRF-4 também é incompetente para decidir favoravelmente ao advogado.

Carol Nery:

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