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Manifestação política: CNJ suspende redes sociais de magistrados

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de um desembargador e dois juízes devido a manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais.

As decisões estão baseadas na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, dos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, para proteção do Estado Democrático de Direito.

As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

O desembargador é Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES). De acordo com o CNJ, o desembargador havia compartilhado, em sua lista de transmissão no Whatsapp, material contendo fakenews sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.

Outro magistrado que teve a conta suspensa foi o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia, em Minas Gerais. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas informou que ele teria publicado uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.

Já a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022. A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário.

 

Foto: Agência CNJ de Notícias

Redação Redação:

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