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Lava Jato: TRF4 mantém anulação da condenação de Deltan por diárias e passagens

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado do ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens. A Corte de Contas da União entendia que os gastos excederam o razoável e a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. A cobrança de restituição do TCU era no valor de R$ 2,8 milhões. Para os magistrados do TRF-4 “não há indícios mínimos de irregularidade”.

 

O ex-procurador Deltan Dallagnol (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

 

Dallagnol coordenava a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Além dele, foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador de Justiça do Paraná João Vicente Beraldo Romão. Um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) tentava restabelecer a condenação imposta pelo TCU, o que não foi acatado.

Em seu voto, a juíza federal Ana Beatriz Palumbo, no entanto, justificou que “não é atribuição do órgão de controle se imiscuir no âmbito de discricionariedade administrativa”.

“Conforme se depreende dos autos, todo o procedimento de tomada de contas parece se basear na emissão de juízo de valor subjetivo acerca da opção de gestão adotada na hipótese, ausentes indícios concretos de irregularidade na destinação da verba, ou mesmo da responsabilidade do apelado frente ao ordenamento daquelas despesas”, afirmou.

“Jamais ordenou despesas”, diz defesa de Deltan Dallagnol

Ao Estadão, a defesa de Deltan Dallagnol afirmou que a decisão do TRF4 foi um reconhecimento de que o ex-procurador não pode responder pelas despesas da Lava Jato. “Muito satisfeito com a decisão do tribunal. Reconheceu que não estamos querendo impedir a atuação do TCU, mas apenas o reconhecimento judicial de que, neste caso, a citação do Sr Deltan se mostrou ilegal por sua ilegitimidade, visto que ele jamais foi ordenador de despesas, e diante da inexistência de débito maduro para ensejar a instauração de uma tomada de contas especial”, disse o advogado Arthur Guedes.

 

Redação Redação:

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