Justiça: TikTok terá de retirar vídeo de crianças com Síndrome de Down

O TikTok terá de retirar do ar em cinco dias o vídeo em que um comediante de Portugal discrimina crianças com Síndrome de Down. A determinação é do juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª Vara Cível de Curitiba, que deferiu liminar, após pedido da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR).

Ao tomar conhecimento do vídeo, um grupo de 12 famílias de crianças com Síndrome de Down que moram em Curitiba classificou o vídeo como discriminatório e cruel, e procurou, a Defensoria Pública paranaense para pedir assistência jurídica. No último dia 5 de junho, a Defensoria recebeu a resposta do TikTok sobre o pedido extrajudicial para que tornasse indisponível o vídeo divulgado pelo humorista. A empresa, no entanto, alegou que não poderia retirar o vídeo do ar — o que motivou a medida judicial.

Para a defensora pública Camille Vieira da Costa, autora do pedido, a decisão é muito relevante porque os direitos das pessoas com Síndrome de Down estavam sendo incessantemente violados uma vez que o conteúdo continua no ar e sendo consumido por cada vez mais pessoas.

“É importante lembrar que todos nós defendemos a liberdade de expressão de maneira muito firme. Contudo, é preciso ressaltar que o uso do humor como subterfúgio para propagar preconceito, discriminação, violando direitos de outros, é um abuso que não é acolhido pela legislação brasileira, e com muito acerto. A decisão da Justiça mostra isso e lembra que o humor tem limites quando atinge o direito de outras pessoas”, afirmou a defensora.

De acordo com a decisão, ficou constatado que o conteúdo do vídeo extrapola a liberdade de expressão, já que configura discurso discriminatório e ofensivo aos direitos das pessoas com Síndrome de Down e “(…) consequentemente, pode ser caracterizado como ato de natureza ilícita descrito no disposto pelo art. 187 do Código Civil”, escreveu o magistrado. O artigo mencionado pelo juiz estabelece que uma pessoa, ao exercer um direito, excedendo os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, também comete ato ilícito.

 

Compartilhe nas redes