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Justiça suspende concurso público da Câmara de Guaratuba

O concurso público da Câmara Municipal de Guaratuba, no Litoral do Paraná, foi suspenso por ordem judicial. A juíza da cidade, Giovanna de Sá Rechia, acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Paraná (MP) que apontou uma série de indícios contundentes de fraude no certame realizado — que vão desde a elaboração do edital, o processo de licitação para a contratação da empresa responsável pelas provas e o resultado final. Para a juíza, as suspeitas maculam a idoneidade do concurso público.

Foto: divulgação/CMG

As inscrições do concurso, que ofertou 92 vagas, foram abertas em janeiro e foi o primeiro ato administrativo publicado em edital pela mesa executiva em 2024. De acordo com o MP, a contratação da empresa que elaborou e aplicou as provas foi feita com dispensa de licitação e todo o processo de escolha durou apenas 17 dias.

Para o MP, não caberia a dispensa do processo licitatório. Além disso, a direção do legislativo guaratubano só fez a tomada de preços de duas empresas, enquanto que o correto, em caso de dispensa, seriam três orçamentos. “Há evidências de direcionamento do procedimento licitatório, que tal direcionamento se deu no intuito de beneficiar agentes públicos ligados de alguma forma à Câmara Municipal de Guaratuba”, cita o MP.

O MP ainda pontua que o Instituto Social Univida – Centro Universitário Unifamma, responsável pelo concurso, incluiu no Estatuto Social novas finalidades e objetivos, dentre eles a realização de concursos — isso apenas quatro meses antes de ser contratada. Não bastasse isso, o MP afirma que a contratada não possui histórico na execução deste tipo de trabalho, que pode indicar um possível direcionamento que beneficiou agentes públicos ligados à Câmara Municipal da cidade.

A situação de ilegalidade e irregularidade ficou ainda mais evidente com a aprovação de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao poder legislativo municipal, especialmente à presidência, todos em boas colocações, dentre os primeiros classificados.

Relação de aprovados chama a atenção

A situação ficou ainda mais delicada com a divulgação dos nomes dos aprovados. Até um vereador aparece entre os primeiros colocados. O genro da presidente da Casa, a vereadora Professora Cátia do Doro, e outras pessoas com ligação direta com ela também foram aprovados em “boas colocações”.

 

Foto: Divulgação Câmara de Guartatuba

 

Chama a atenção, por exemplo, a classificação do diretor-geral da Câmara e de dois assessores de um vereador. A promotoria pediu que os candidatos sejam ressarcidos da taxa de inscrição, diante de um possível cancelamento do concurso.

É que o concurso público, na forma como foi realizado, tem aparência fraudulenta, uma vez que foi contratada para a realização das provas uma banca totalmente desprovida de experiência

A juíza chama a atenção para a lista dos aprovados — com aprovação de pessoas diretamente ligadas aos vereadores, principalmente à presidente da Câmara, vereadora Cátia Regina Silvano. A magistrada cita que o genro da presidente da Câmara foi aprovado em 3º lugar para o cargo de Analista de Licitações.

“Certo é que não há proibição legal para que tais pessoas prestem o concurso e podem ter alcançado a aprovação por seus méritos, mas a questão causa estranheza a partir do momento em que foi editada lei que ampliou o número de vagas para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba logo após a realização do certame, com criação do exato número de vagas necessárias para que tais pessoas assumissem imediatamente os cargos para os quais foram aprovadas”, diz um trecho da decisão, obtida pelo Blog Politicamente.

A juíza ainda determina que a instituição de ensino “mantenha em depósito judicial os valores recolhidos como taxa de inscrição do concurso público”, para garantir um eventual ressarcimento daqueles candidatos que se inscreveram, em caso de anulação do certame.

O Blog Politicamente procurou a presidente da Câmara, vereadora Cátia Regina Silvano, e o Instituto Social Univida. A vereadora afirmou que respeita a decisão judicial. “Respeitamos a decisão da Justiça, mas é importante lembrar que o processo ainda está em curso e muito ainda pode acontecer. Qualquer julgamento neste momento seria prematuro, iremos recorrer da liminar”.

Sobre a questão do genro ter sido aprovado no concurso, a parlamentar disse que não comentaria a situação até que haja novas decisões judiciais. “Prefiro aguardar o andamento do processo para que possamos ter informações mais concretas antes de qualquer nova declaração”, completou.

Por nota, o instituto afirmou que recebeu com surpresa a notícia da decisão judicial que determinou a suspensão do concurso e que vai recorrer por não concordar com o entendimento da juíza. “Isto porque, todos os critérios legais e os princípios basilares do direito administrativo, foram observados em sua integralidade pelo Instituto Social Univida, não havendo qualquer intercorrência e/ou irregularidade no processo de contratação da entidade e na execução do contrato administrativo, notadamente, na condução do processo seletivo deflagrado pela Câmara Municipal de Guaratuba”.

Sobre a mudança do estatuto, quatro meses antes da contratação, o intituto afirma que a alteração ocorreu “por conveniência e discricionariedade, da entidade” e que, fundado em 2007, “há muito participa de maneira ativa dos processos seletivos internos e externos de pessoas jurídicas de direito privado, tendo sua capacidade técnica comprovada e reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, inclusive, no processo de contratação da Câmara Municipal de Guaratuba”.

Regis Rieger:

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