Éder Borges (PP) vai retomar o mandato de vereador de Curitiba. A decisão é do juiz substituto Eduardo Lourenço Bana que suspendeu o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba que cassou o mandato do parlamentar.
Na decisão, o juiz diz que “independentemente de qual corrente jurisprudencial a que que se filie sobre a matéria, imperioso concluir que a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2o Constituição Federal”.
Os advogados do vereador progressista sustentaram que “a inconstitucionalidade do ato, por desrespeito ao artigo 55 da Constituição Federal, que prevê que em casos de condenação criminal de parlamentar a perda do cargo não é automática, demandando deliberação da Casa de Leis e respeito à ampla defesa. Liminarmente requerer “seja suspensa a eficácia do ato coator praticado, a fim de se resguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa ao Impetrante no processo administrativo, mantendo-o no exercício da vereança até final decisão deste mandamus”, diz o trecho da decisão.
O magistrado entendeu que “independentemente de qual corrente jurisprudencial a que que se filie sobre a matéria, imperioso concluir que a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2º Constituição Federal”.
Câmara — Em nota, a Câmara de Curitiba se manifestou sobre a decisão judicial. “ Sobre o deferimento de liminar favorável a Eder Borges, pelo Juiz de Direito Substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), nos autos 0003193-24.2022.8.16.0004, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) informa que ingressará com agravo de instrumento pela reafirmação da legalidade do ato que determinou a perda do mandato do parlamentar. Considerando que a CMC ainda não foi notificada oficialmente da decisão liminar, aguardará o pronunciamento judicial.O vereador progressista foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná pelo crime de difamação que, por ter transitado e julgado, infringiu a Lei Orgânica de Curitiba lhe impondo a cassação do mandato”
O Crime — Em 2016, quando ainda não era vereador e o Paraná assistia a invasões de escolas, Éder Borges compartilhou na rede social uma montagem com a bandeira vermelha em conjunto com outra foto com sinais atribuídos a ideologia comunista e os dizeres: “APP FAZ ISSO COM SEU FILHO”.
A APP, entidade representativa dos professores, ingressou com uma ação contra o parlamentar por difamação. As primeiras decisões foram favoráveis ao vereador, rejeitando a ação, mas o Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento na turma recursal, acolheu a manifestação da APP que resultou na condenação a 25 dias de detenção– agora transitada e julgada. No início da semana, o TJ rejeitou uma reclamação proposta pela defesa do parlamentar do PP, mantendo o trânsito e julgado.
liminar.ms Eder