Justiça obriga governo a divulgar pagamento de “jetons”

O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, obrigou o Governo do Estado a divulgar no Portal da Transparência, num prazo de 30 dias, o pagamento de “jetons” de maneira nominal e individualizada. A decisão é do dia 12 de julho.

Jetsons são gratificações pagas  pelo Governo para alguns servidores participarem como representantes e conselheiros  e reuniões, ou sessões de julgamento, de órgão de deliberação.

No entendimento do juiz, “jetons devem, sim, ser incluídos no Portal da Transparência” e os órgãos do governo estão sendo omissos. “No momento em que se divulgou ‘valores publicados de forma global e não individualizada’ sem maiores especificações, os réus praticaram verdadeira omissão, lacuna tamanha que, quiçá intencional, era relevante ao leitor para se obter interpretações em consonância com os fatos: quanto um representante e conselheiro recebe por serviços prestados nas sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná?”, indaga.

São 12 os réus desta ação civil pública, proposta por Vigilantes da Gestão Pública, são a APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), Ceasa (Centrais de Abastecimento do Paraná S/A), Copel (Companhia Paranaense de Energia), Compagas (Companhia Paranaense de Gás), Sanepar  – (Companhia de Saneamento do Paraná), DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná), Detran (Departamento de Trânsito do Paraná), Fomento Paraná, IDR (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná), Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), Paraná Esportes e RTVE (Rádio e Televisão Educativa do Paraná).

“Não tivemos outra alternativa que impetrar Ação civil pública para garantir a transparência dos pagamentos de jetons nos diversos órgãos” explicou Sir Carvalho, presidente da ONG.

Já existe lei — Há pouco mais de dois anos, o governador Ratinho Junior (PSD) sancionou o projeto de lei dos deputados Tiago Amaral, vice-líder do governo na Assembleia, e Homero Marchese (Pros), que prevê que “todos os atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos órgãos que especifica que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados n Diário Oficial do Estado”.

Portanto, na prática, todo e qualquer gasto público deve ser divulgado no Diário Oficial. No entanto, na mesma lei existe a brecha quanto a forma de divulgação destes pagamentos em algumas empresas do Governo. “(A divulgação)  pode deixar de ocorrer de forma individualizada por força de ato regulamentar motivado, expedido pelo Poder Executivo, demonstrada a necessidade de garantir a competitividade, a governança corporativa e, quando houver, os interesses dos acionistas minoritários da entidade”.

Neste caso, diz a lei, “As entidades submetidas ao regime especial de divulgação de informações previsto no §11 deste artigo devem publicar, no mínimo, a relação de cargos e salários e a relação nominal dos servidores e empregados”.

O juiz Guilherme de Paula Rezende enfrentou estas questões. “A partir da leitura conjunta das normas transcritas, verifica-se que jetons devem, sim, ser incluídos no Portal da Transparência. Ao acessar, por meio eletrônico, o Portal da Transparência correspondente, não se consegue a informação relativa a jetons de forma plena e satisfatória, pois não constam tais dados de maneira individualizada”.

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