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Justiça nega registro de candidatura de Rodrigo Reis para a Câmara de Curitiba

Foto: Arquivo Câmara de Curitiba

A juíza Giani Maria Morechi, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura do vereador de Curitiba Rodrigo Reis (PL) — que busca a reeleição na Câmara Municipal da capital do Estado. A magistrada acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP) que havia dado parecer contrário ao registro. A defesa do parlamentar, capitaneada pelo advogado Gustavo Swain Kfouri, vai ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão de 1º grau e manter a candidatura de Rodrigo Reis.

Foto: Divulgação Câmara de Curitiba

A decisão pelo indeferimento saiu no início da noite de ontem (4) e a juíza considerou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC), realizado em 2019, que condenou o vereador e outras pessoas pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

“Os argumentos apresentados pelo interessado não são capazes de conduzir à conclusão diversa, eis que a inelegibilidade atestada em razão da decisão do TCE/PR não foi afastada, não tendo sido demonstrado pelo requerente que tal decisum tenha sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”, diz um trecho da sentença.

A defesa de Rodrigo Reis pontua exatamente esta questão. “Com a máxima vênia, que se equivoca o Ministério Público Eleitoral, ao concluir que tal demanda teria sido julgada. O requerente figura por demandado em face do Ministério Público Estadual, mas em que não foi proferida sentença de mérito, que viabilizasse o reexame pelo e. TJ”. Kfouri cita ainda a certidão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e juntada no pedido de registro da candidatura, atesta que não consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto a Rodrigo Reis.

Rodrigo Reis teve o seu pedido indeferido sobre o fundamento de que teria tido penalidades do Tribunal de Contas. Essa tomada de contas em que ele foi incluído é um processo de terceiros, cujos efeitos acabam o atingindo, porém, como não foi ele o responsável pelas contas e, diante das peculiaridades de caso, é que nós levaremos para o Tribunal Regional Eleitoral. Sustentaremos que não se enquadra essa circunstância na alinha g da Lei 6490 que nós referimos, ou seja, que ele está elegível e é o que nós pediríamos que seja revisado pelo Tribunal Regional Eleitoral em sede de recurso.

 

 

 

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