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O pedido da campanha da candidata a prefeita de Curitiba Cristina Graeml (PMB) para barrar a divulgação da pesquisa 100% Cidades não foi acatado pela Justiça Eleitoral. A decisão pelo indeferimento da liminar, nesta quarta-feira (23), é da juíza Patrícia Di Fuccio Lages de Lima, da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, que manteve a publicação do resultado da sondagem eleitoral — marcado para a próxima sexta-feira (25).
O jurídico da campanha de Cristina argumentava que a pesquisa não cumpriria os requisitos legais e pontuou que a fonte pública relativa à renda seria referente ao município de São Paulo. A candidata também alegou que comparando a fonte de dados pública usada para aferição de nível econômico e as porcentagens informadas pelo instituto, haveria divergência que comprometeria a confiabilidade da pesquisa, segundo informou a Justiça Eleitoral.
Conforme a juíza, “apesar de ter constado a indicação de link que remete à aferição de outro município, tal equívoco não se caracteriza como uma irregularidade apta a determinar a suspensão da divulgação da pesquisa, visto que a indicação de link de acesso sequer é requisito”.
A magistrada afirmou na decisão que a empresa responsável pela pesquisa informou que serão usados dados do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC) e do Censo 2010 do IBGE, bem como que a área de abrangência da coleta é o município de Curitiba, o que possibilita a análise e a fiscalização dos dados da pesquisa.
Sobre a divergência relacionada à renda, a diferença apontada por Cristina decorre do uso de critérios distintos. “Enquanto o Instituto de pesquisa se baseou no fator de renda familiar total, a impugnante [Cristina] se ateve à renda individual, conforme dados do Censo 2010. Tal distinção é fundamental para a compreensão dos dados”.
A juíza entendeu, desse modo, que “não cabe reconhecer irregularidade, se não foram apresentados elementos que demonstrem que essa divergência impacta no resultado da pesquisa, que tenha havido comprovada deficiência técnica ou manipulação”. Além disso, afirmou que diferentemente do que foi alegado, “não estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória de urgência, eis que, em juízo de cognição sumária, houve o cumprimento das determinações legais por parte da empresa representada” — negando o pedido da campanha de Cristina Graeml e mantendo assim a divulgação da pesquisa.