O juiz Eduardo Lourenço Bana, da Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou o pedido para anular a cassação do mandato do ex-vereador Renato Freitas (PT). A decisão saiu no início da tarde desta quinta-feira.
O advogado Guilherme Gonçalves, que defende o petista, informou ao Blog Politicamente que respeita a decisão judicial, mas que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná por discordar da fundamentação.
O magistrado entendeu que não há “probabilidade do direito” e indeferiu o pedido de anular todo o processo que resultou na perda do mandato de Freitas.
Um dos argumentos da defesa era a questão do prazo decadencial de 90 dias, que, segundo Gonçalves, não teria sido respeitado pela Câmara Municipal. O legislativo entende que o prazo para conclusão do processo de cassação é de 90 dias úteis, enquanto a defesa do ex-vereador é que seria 90 dias corridos.
O juiz teve o mesmo entendimento da Câmara de Vereadores de Curitiba. “A questão da contagem dos prazos em dias úteis passou a ser especialmente debatida quando advento do Código de Processo Civil que, em seu artigo 219 reza: ‘Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”, diz na decisão.
“Nada obstante, sobreleva recordar que a aplicação do Código de Processo Civil aos processos administrativos, a rigor do estabelecido em seu artigo 15 é subsidiária, de forma que, havendo previsão específica na legislação de regência, prevalecerá esta última. E é exatamente esse o caso dos autos, em que o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores prevê de forma expressa que o processo administrativo deve ser concluído em 90 (noventa) dias úteis, após a notificação do representado”.
Renato Freitas foi cassado no dia 5 de agosto após duas sessões da Câmara de Curitiba. Dias depois, a suplente Ana Júlia (PT) foi convocada e assumiu o mandato do petista. Freitas foi cassado porque participou, em fevereiro deste ano, de um ato antirracista na Igreja do Rosário, no Centro de Curitiba, que terminou com a invasão dos manifestantes.