Justiça nega liminar de Renato Freitas que tenta anular cassação

A Justiça do Paraná negou nesta quinta-feira (30) o pedido de liminar formulado pelos advogados do vereador Renato Freitas que busca anular a cassação do mandato do petista na Câmara de Vereadores de Curitiba. O advogado Guilherme Gonçalves, que defende Freitas, adiantou ao Blog Politicamente que vai recorrer desta decisão. “Vou fazer um agravo desta decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná”, se limitou a dizer o defensor.

Gonçalves buscou a Justiça para suspender a eficácia do decreto legislativo/resolução de cassação do mandato parlamentar de Freitas até o julgamento final da ação. O defensor alegou a ocorrência de nulidades e ilegalidades praticadas pela autoridade apontada por coatora — principalmente no ato de convocação da Sessão Especial da Câmara que julgou o processo de cassação do vereador petista.

Poderes independentes — A juíza Patrícia Almeida Gomes Bergonse, da 5 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu o pedido. Na decisão, a magistrada registrou que “o Legislativo não pode se furtar ao controle judicial, sob o manto do princípio da separação dos Poderes. Portanto, os atos administrativos sejam eles praticados pelo poder Executivo, Legislativo e Judiciário, são passíveis de controle judicial ao realizar atividade administrativa”, diz um trecho da decisão.

A magistrada ainda ressaltou, conforme jurisprudência do TJPR, “em se tratando de processo de cassação do mandato eletivo de Vereadores (por quebra de decoro parlamentar), a incidência do Decreto-lei 201/1967 é apenas subsidiária, não podendo prevalecer as regras nele previstas sobre aquelas elencadas nas Leis Orgânicas e nos Regimentos Internos das Câmaras Municipais”. A juíza ainda considerou plenamente legal a sessão especial que resultou com a cassação de Freitas. “A designação de sessão especial pelo impetrado, encontra assento no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal”, diz. “Assim evidencia-se sumariamente, a regularidade da convocação da Sessão Especial de ofício pelo impetrado, por se tratar de julgamento de processo disciplinar”.

A sessão especial convocada pelo presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (Pros) aconteceu nos dias 21 e 22 de junho — um dia antes da revogação da decisão liminar, da própria juíza Patrícia Bergonse, que suspendia a realização da sessão até que fosse finalizado a investigação interna da Câmara sobre o envio de email ofensivo contra o vereador do PT.

Tudo legal — Tão logo a suspensão caiu, Kuzma convocou a sessão especial que resultou com a apreciação pela Câmara da deliberação da perda do mandato do vereador Renato Freitas — que não se fez presente. O que a magistrada considerou um feito perfeitamente legal. “A designação de sessão especial pelo impetrado, encontra assento no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal”. Em outro trecho a magistrada destaca: “Assim evidencia-se sumariamente, a regularidade da convocação da Sessão Especial de ofício pelo impetrado, por se tratar de julgamento de processo disciplinar”. E que “não se depreende a existência de previsão no Regimento Interno da Câmara ou ainda no Código de Ética e Decoro Parlamentar, da forma e prazo de intimação do Vereador cuja perda do mandato será deliberada pelo Plenário”.

A Câmara Municipal de Curitiba se pronunciou voluntariamente nos autos, defendendo a legalidade e regularidade do ato objurgado e postulando por sua denegação da liminar

O caso — Renato Freitas é acusado de quebra de decoro parlamentar porque, em fevereiro deste ano, participou de um ato antirracista na Igreja do Rosário, no Centro de Curitiba, que terminou com a invasão dos manifestantes.

Compartilhe nas redes