Por Carol Nery
A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação da vereadora Amália Tortato (Novo), que concorre à reeleição no pleito municipal de Curitiba, contra a candidata a prefeita Andrea Caldas (Psol), por promoção de propaganda negativa nas redes sociais. A parlamentar alegou que Andrea infringiu a legislação eleitoral, na tentativa de “diminuir” Amália por ter sido comissária de bordo no passado. A vereadora atuou por cerca de 15 anos como comissária de bordo da companhia aérea Latam.
Em um dos vídeos publicados e anexados à ação, Andrea Caldas fala de um conteúdo da vereadora Amália Tortato no qual se refere “a uma ação da esquerda contra projeto de privatização das escolas do governador Ratinho Junior”. Andrea Caldas, então, se manifestou por meio do vídeo nas redes:
“Vereadora, deixa eu te contar uma coisa, sou professora há mais de 30 anos, fui gestora do setor de educação da UFPR por mais de 10 anos, tenho doutorado, sou pesquisadora na área de políticas educacionais e gestão, fui do Conselho Municipal de Educação, fui do conselho municipal de educação de Curitiba e coordenadora do fórum em educação no Paraná. A senhora, com todo respeito à sua profissão, é comissária de voo. Eu não entendo de aviação, e por isso mesmo não saio por aí gravando vídeos dando opiniões superficiais sobre o que eu não entendo, como a senhora fez em relação a gestão da educação. Agora, meus amigos, eu pergunto: dá para dar crédito para uma fala dessas?”, declarou a candidata Andrea.
“Discurso crítico e negativo”, justifica juiz eleitoral
Diante dos conteúdos dos vídeos, o juiz eleitoral Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, julgou a ação procedente ao reconhecer a prática mediante impulsionamento em ambiente digital.
“Nessa toada, a simples leitura das transcrições supracitadas exprime indubitavelmente que se trata de discurso crítico e negativo que, em que pese faça parte do debate político-eleitoral e possa ser plenamente difundido, não pode, em contrapartida, receber a insígnia do impulsionamento”, afirmou o juiz na sentença.
Por isso, o magistrado condenou Andrea Caldas ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil. Em decisão liminar, a candidata do Psol teve que retirar os dois conteúdos reclamados do ar.
O Blog Politicamente entrou em contato com a candidata Andrea Caldas, na manhã desta terça-feira (1º), mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.