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Justiça manda retirar post fake com foto de Ney “fazendo o L”

O pré-candidato a prefeito de Curitiba, Ney Leprevost (União Brasil), conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral que determina a imediata retirada de uma fotomontagem das redes sociais em que ele aparece fazendo o “L” com a mão direita — numa alusão direta aos apoiadores do presidente Lula (PT). O rosto de Ney teria sido “colado” ao corpo de uma outra pessoa que faz o gesto.

A postagem também afirma que o deputado se juntou aos partidos de esquerda, como o PT e PCdoB, em apoio à APP Sindicato ao votar contra o projeto de lei do governo estadual sobre o programa Parceiro da Escola. O projeto do governo, que virou lei, prevê a participação do setor privado na execução de serviços em mais de 200 unidades de ensino da rede pública estadual.

De acordo com a denúncia, a postagem foi feita em 6 de junho no perfil de duas pessoas — uma delas é moradora da cidade de Curitiba. O que chama a atenção é que os advogados de Ney só ingressaram ontem (30) com a ação na Justiça Eleitoral — um dia depois do anúncio de Rosangela Moro, esposa do senador Sergio Moro, como vice na chapa do União Brasil. Ambos fazem oposição ferrenha ao PT e ao governo Lula.

O juiz eleitoral Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, entendeu que os autores da postagem ultrapassaram os limites da livre manifestação do pensamento ao “associarem o pré-candidato a posição política diversa daquela que ele e o seu partido defendem”.

“Como se percebe, a imagem é constituída de uma montagem da cabeça do pré-candidato vinculada a outro corpo que faz um sinal de “L”, com referência explicita ao partido político PT, do qual não é filiado. A imagem também induz a ideia de que seria contra a educação ao votar contrariamente a determinado projeto de lei”, diz um trecho da sentença obtida pelo Blog Politicamente. “De modo que se trata de postagem com nítido conteúdo de desinformação e potencial de deturpar o olhar do eleitorado, capaz de causar dano a sua honra (do pré-candidato), ferir a lisura e isonomia do processo eleitoral”, completou o magistrado.

O juiz determinou que a postagem seja retirada do perfil em, no máximo, 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O despacho destaca que “a divulgação em rede social de alta capilaridade implica o alcance de um público numeroso, o que pode causar dano a sua honra [do pré-candidato], ferir a lisura e isonomia do processo eleitoral […]”.

Poucas reações nas redes sociais

O Blog Politicamente conferiu e encontrou apenas dois comentários, 4 compartilhamentos e 22 reações (curtidas, raiva e triste). Um dos comentários é da proprietária do perfil que a foto foi publicada em que admite que a foto é falsa: “Isso não é ‘vero’! É montagem! Mas… não defendo nenhum…”.

O segundo perfil citado compartilhou a imagem em 22 de julho. O dono do perfil fez o único comentário da postagem dizendo “Tomara gosto dele”. Somente uma reação com um emoji que representa raiva foi registrada.

Talvez a divulgação sobre a obtenção da liminar trará mais destaque para a montagem do que as publicações. Apesar disso, Ney afirmou por meio de nota que este tipo de mensagem prejudica a democracia. “Essa decisão é um passo importante para garantir a equidade na disputa eleitoral. A propaganda negativa e a desinformação não têm lugar em um ambiente democrático”.

 

Regis Rieger:

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