Em decisão liminar, a Justiça Federal do Paraná determinou a suspensão da tramitação de uma tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
O TCU cobrava a restituição do pagamento de diárias e viagens durante a Operação Lava Jato para procuradores da República que atuavam na força-tarefa.
Na decisão, o juiz substituto na 6.ª Vara Federal de Curitiba, Augusto César Pansini Gonçalves, considerou o procedimento “ilegal” e determinou a suspensão do processo em relação à Deltan.
O ex-chefe da Lava Jato sustenta que não recebeu nem autorizou o pagamento de diárias. “Dallagnol não pediu, solicitou ou requereu a constituição da força-tarefa da Operação Lava Jato, não participou da definição e tampouco autorizou o modelo administrativo-financeiro adotado pela PGR para a citada operação. Além disso, o ex-procurador não recebeu diárias ou passagens durante o período em que trabalhou nas investigações”, diz Deltan em nota.
Ainda na sentença, o juiz critica o ministro Bruno Dantas, do TCU, relator do processo. “Finalmente, é preciso ressaltar também que o relator do processo, Ministro Bruno Dantas, antes mesmo de levá-lo à apreciação colegiada (na verdade, antes mesmo da instauração da TCE), pareceu prejulgar o caso, e em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade”, escreveu o magistrado.
Em nota à imprensa, Deltan disse que a decisão liminar é um passo importante para impedir uma injustiça. “A decisão da Justiça Federal traz um alívio para quem tem visto que no Brasil os investigadores que descobriram esquemas bilionários de desvios de recursos públicos é que estão sendo punidos, ao invés dos corruptos. A decisão nos permite continuar a ter esperança de que vale a pena lutar pelo combate à corrupção no Brasil”, diz.