Campanha de Eduardo tenta, mas Justiça nega impugnação de pesquisa IRG em Curitiba

Por Carol Nery

Depois de ter garantido liminarmente na Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (4), o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa Quaest, contratada pela RPC TV, afiliada da Rede Globo no Paraná, que seria publicada neste sábado (5) pela emissora, a coligação encabeçada pelo candidato Eduardo Pimentel (PSD) impetrou nova representação. Desta vez, contra a divulgação dos resultados da IRG Pesquisa, contratada pela RICTV, afiliada da Record no estado. Neste caso, porém, a solicitação não foi acatada.

Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação de pesquisa RIC/IRG em Curitiba
Imagem ilustrativa: Freepik.

 

Segundo a juíza eleitoral Patrícia Di Fuccio Lages de Lima, da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, a coligação argumentou que a pesquisa, registrada no sistema da Justiça Eleitoral sob nº PR-08674/2024, teria irregularidade no plano amostral. “Sustentou que o percentual de fiscalização e conferência de apenas 20% dos questionários respondidos seria insuficiente, sobretudo para assegurar o nível de confiança de 95%, com margem de erro de 3,47% pontos, informado pela empresa, o que afetaria a confiabilidade da pesquisa”.

O pedido também alegava que o questionário utilizado pelo instituto IRG impugnado e os discos apresentariam inconsistências entre si. Conforme a ação, “o disco apresentado no PesqEle não contempla as opções “nenhum”, “branco” ou “nulo”, em descompasso com o questionário”. Por fim, a coligação indicou que, no questionário, conforme determinadas respostas, o agente entrevistador seria orientado a encerrar a pesquisa, o que implicaria em “seleção” ou “criterização” da pessoa respondente, “selecionando-se aqueles que se quer ouvir e aqueles que não se quer ouvir”.

Patrícia, contudo, entendeu que, diferentemente do alegado pela coligação de Pimentel, “não estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória de urgência, eis que, em juízo de cognição sumária, houve o cumprimento das determinações legais por parte da empresa representada. Isso porque a pesquisa foi devidamente registrada perante o TSE com os requisitos legais necessários”. A juíza eleitoral, portanto, manteve a divulgação da pesquisa eleitoral n° PR-08674/2024, da RIC TV, prevista para este sábado.

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