Justiça Eleitoral derruba metade das candidaturas de Guaratuba

Por Carol Nery, atualizada em 5.09, às 10h13

Dois dos quatro candidatos que fizeram o registro para disputar a prefeitura de Guaratuba, no Litoral do Paraná, na eleição de outubro, foram barrados pela Justiça Eleitoral. Doutor Celso da Saúde (PMB) e Professor Renato Marin (PV) podem recorrer contra a decisão da juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia, da 161ª Zona Eleitoral de Guaratuba.

Se o entendimento do juízo de 1º grau for mantido, 50% dos concorrentes estarão fora do pleito. Além destes, Guaratuba tem mais dois concorrentes ao cargo mais importante do município: Mauricio Lense (Podemos), cuja candidatura já foi deferida, e Fernanda Monteiro (PSD), que ainda aguarda julgamento da Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral derruba metade das candidaturas de Guaratuba
Fachada da prefeitura de Guaratuba (Foto: Reprodução/Google Street View)

 

Doutor Celso da Saúde respondeu por crime de estelionato

A juíza eleitoral entendeu que, no caso do Doutor Celso da Saúde, do PMB, há inelegibilidade por conta de um processo de condenação, transitado em Curitiba. “A condenação refere-se à prática de crime contra a fé pública. A pena foi extinta somente em 08/08/2019, ou seja, a inelegibilidade perdurará até 2027.” No despacho, a juíza se refere a um processo criminal que o candidato respondeu quando atuava como dentista em uma unidade de saúde da capital — ele era funcionário concursado da prefeitura havia quase três décadas. Ele também tinha um consultório particular.

Justiça Eleitoral derruba metade das candidaturas de Guaratuba
Doutor Celso da Saúde (PMB) (Foto: Divulgação)

 

Apesar de ter dois empregos, Doutor Celso da Saúde alegou, quando foi investigado pela Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas (DEDC), que começou a contrair dívidas em 2006. Foi a forma como justificou a falsificação de documentos públicos, como RG`s e holerites, para conseguir empréstimos em bancos. Ele foi preso em flagrante justamente quando estava a caminho de um banco, para tentar um empréstimo.

Ainda em 2006, o dentista disputou a eleição para deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS). Quatro anos depois, concorreu a uma vaga de deputado federal pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Doutor Celso da Saúde chegou a ser candidato a vereador pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), nas eleições municipais de Curitiba em 2o12, e acabou ficando na suplência.

Candidato Renato Marin tem ação subjudice

No processo do Professor Renato Marin, do PV, a juíza Giovanna alegou a impossibilidade de deferimento por causa de uma ação que está subjudice e corre na 2ª Vara da Fazenda Pública, conforme a decisão. Como explica a juíza eleitoral, o candidato pertencia ao Quadro Próprio do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Estado (Seed) do Paraná, lotado em Curitiba, do qual foi demitido no início do ano.

 

Professor Renato Marin (PV) (Foto: Divulgação)

 

Conforme o decreto 4575 publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024, assinado pelo governador Ratinho Junior, ficou “configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão”.

“Conforme claramente abordado na respectiva decisão, a legislação eleitoral trata de uma das causas de inelegibilidade constitucional, que é a demissão no serviço público e mais, o próprio texto legal excetua a aplicação da vedação somente ao caso em que o ato administrativo demissional estiver suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”, informa a decisão da juíza Giovanna.

O que dizem os concorrentes sobre suas candidaturas em Guaratuba

A advogada Zele Portugal, que defende o Professor Renato Marin, afirmou ao Blog Politicamente que considera este “um processo de uma denúncia vazia, sem nenhum fundamento real da Seed”, além de “uma perseguição política interna”. Segundo a profissional, todos os documentos foram juntados, mas teriam sido “extraviados por parte da comissão da Seed dentro do processo administrativo”. Marin, contudo, teria todos os protocolos e documentos guardados.

“Existem diversos erros e vícios que tornam o ato administrativo nulo. Ainda quando da análise desse processo administrativo há uma confusão processual gigantesca na esfera administrativa, vez que há momentos que se decreta no processo a revelia mesmo tendo sido nomeado advogado dativo. O processo já está sub judice para que seja nulo o ato administrativo, uma vez que desrespeitou a ordem jurídica, o princípio do contraditório e da ampla defesa”, disse Zele.

Segundo a advogada de Marin, o candidato teria sido impedido de ter acesso aos documentos e ao processo. Ele está com o desembargador relator em segundo grau e aguarda decisão. “Mas confiamos plenamente na Justiça Eleitoral para a resolução dessa arbitrariedade”, afirmou Zele Portugal.

O Blog também tentou contato com o Doutor Celso da Saúde, mas ainda não teve retorno.

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