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A Justiça do Paraná é a segunda do país com o maior número de ações de improbidade administrativa de 2020 a 2023, com 7% do total das ações. O Tribunal de Justiça do Paraná somou 5.089 ações neste período de quatro anos. O estado ficou atrás apenas de São Paulo, com 13% (9.269) das ações de todo país. Os dados são de um estudo divulgado pelo Movimento Pessoas à Frente, com números da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), do Conselho Nacional de Justiça.
Entre 2023 e 2020, houve uma queda de 67% na quantidade de ações nos foros do país. O estudo mostra ainda que houve uma sensível queda na quantidade de ações depois que a Nova Lei de Improbidade Administrativa (NLIA), nº 14.230/2021, entrou em vigor, em outubro, depois da alteração promovida na Lei n. 8.429/1992. A principal alteração da lei foi a exigência de dolo, para que haja responsabilização dos agentes públicos. A lei 14.230/2021 prevê que danos causados por imprudência, imperícia, assim como negligência não configurem improbidade, como era a lei anterior, que vigorava desde 1992.
O impacto foi notável em 2022, ano subsequente à entrada em vigor da lei, quando houve uma diminuição de 36% de novas ações em relação ao ano anterior. Somente no TJ do Paraná, de 2.602 processos de improbidade administrativa em 2020, houve a queda para 1.444, em 2021. No ano seguinte, em 2022, baixaram ainda mais, para 194. No entanto, voltaram a subir em 2023, para 849 ações.
A pesquisa traz a quantidade de ações, contudo ainda não é possível avaliar os impactos da mudança da lei quanto ao término das ações. Isso porque a base de dados não traz informações sobre o desfecho de cada caso, como arquivamentos, absolvições e condenações.
Com base nos dados disponíveis no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, o estudo revela também que 58% das condenações por improbidade administrativa registradas no sistema de 1995 até 2024 envolveram atos praticados em âmbito municipal, seguida da esfera estadual (6%) e da federal (5%). A maior quantidade de ações é contra prefeitos e ex-prefeitos, que representam juntos 33% (7.901) dos agentes públicos, seguidos de vereadores (5% – 1.156), assim como secretários municipais (4% – 895).
Desde 1995, o dano ao erário, prejuízo aos cofres públicos, é o que mais levou agentes públicos ao rol de condenados, segundo a pesquisa. No total, 6.564 casos (27,6% do total) ocorreram em quase 20 anos. Na sequência, aparece a violação dos princípios administrativos com 6.036 condenações (25,3%).