O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) recalcule o acordo milionário com o conselheiro Maurício Requião referente aos salários atrasados dos 13 anos em que ele ficou afastado da Corte de Contas por determinação judicial. Inicialmente, o valor acordado seria de R$ 12 milhões, mas, após a decisão da 4ª Vara, este valor pode cair substancialmente. Tanto Maurício Requião quanto o TC podem recorrer da decisão.
O magistrado atendeu, em partes, à ação popular que buscava suspender integralmente o acordo. E determinou ao TC que faça um novo cálculo considerando a retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre a verba ressarcitória. Ou seja, de largada o Leão vai abater 27,5% dos R$ 12 milhões — algo em torno de pouco mais de R$ 3 milhões. A contribuição previdenciária vai recair tanto para Maurício Requião quanto para a Corte de Contas.
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Em resumo, prevalecendo esta decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, o conselheiro vai receber menos do que esperava e o tribunal vai ter de pagar mais do que planejava. Ou seja, é ruim para os dois interessados no acordo.
E este custo a mais aos cofres públicos pode pesar para os demais conselheiros na hora de votar. Aliás, o pagamento deste acordo entre TC e Maurício Requião já está pautado para a sessão virtual do tribunal da próxima semana — começa na segunda (16) e se estende até a quinta-feira (19). Como houve um voto divergente, quando já havia maioria pró-pagamento do acordo, a votação será reiniciada do zero.
Decisão não contesta pagamento e sim a natureza: indenizatória ou rescisória?
O Blog Politicamente teve acesso à decisão judicial. O juiz basicamente não contesta o acordo e nem o pagamento feito de forma administrativa pelo TC. O magistrado pontua a autonomia do Tribunal de Contas de celebrar o acordo citando a anuência do Governo do Estado através de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado em que manifesta “ausência de oposição do Estado do Paraná à pretensão do Conselheiro reintegrado, salientando a competência do Tribunal de Contas para análise do pedido”.
A discordância é quanto a natureza do pagamento — enquanto o TC entende ser indenizatória, pelo período em que Maurício Requião ficou afastado da Corte de Contas, por determinação do Supremo Tribunal Federal, o juiz Eduardo Lourenço Bana considera como verba ressarcitória — e, neste caso, incide tanto o recolhimento do Imposto de Renda quanto a contribuição previdenciária, que deve ser paga tanto pelo empregador, no caso o TC, quanto pelo “empregado”, neste caso o conselheiro Maurício Requião.
Assim, conclui-se que a probabilidade do direito está presente no tocante à inobservância das retenções legais no acordo formulado entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Maurício Requião de Mello e Silva. Outrossim, o perigo da demora nesse ponto se revela igualmente presente, pois, caso não concedida a medida liminar, o pagamento das verbas devidas em virtude da reintegração do Conselheiro em seu cargo se darão sem a incidência dos tributos incidentes (imposto de renda e contribuição previdenciária). Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, para determinar aos réus que calculem e procedam à retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre a verba ressarcitória.
O juiz determinou a intimação, com urgência, tanto ao TC quanto ao conselheiro Maurício Requião, e arbitrou multa de R$ 5 milhões, “a ser arcada solidariamente e pessoalmente pelo gestor público ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções penais respectivas” para que a decisão seja cumprida no prazo de 24 horas.
O Blog Politicamente apurou que tanto o Tribunal de Contas quanto os advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior, autores da ação popular, vão apresentar agravo da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná — obviamente, que em sentidos contrários. Os advogados vão buscar a suspensão do acordo entre TC e Maurício Requião e a votação no plenário virtual, já a equipe jurídica da Corte de Contas vai buscar derrubar a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para manter a natureza do pagamento dos atrasados como indenizatório.
Resta saber se o TJ vai julgar ambos os agravos antes do recesso do Judiciário. Como o acordo já está pautado para a sessão virtual da semana que vem, o TC vai tentar agilizar o julgamento porque sabe que se a celeuma ficar para a próxima gestão, do conselheiro Ivens Linhares, o pagamento pode tramitar em outro ritmo.
Mesmo se o valor do acordo cair pela metade, como alguns já têm calculado, por conta da incidência do IR e da contribuição previdênciária, ainda não deixa de ser um belo presente de Natal, mas bem aquém do que se esperava pelos autores intelectuais do presente acordo.