Justiça derruba exigência de recadastramento de arma de CAC`s

A Justiça Federal do Paraná derrubou a obrigatoriedade do recadastramento de armas de fogo de CAC`s (Colecionador, Caçador e Atirador Esportivo) . No início deste mês, um decreto assinado pelo presidente Lula estabeleceu que as armas de fogo de calibres restritos e permitidos, adquiridas após 07 de maio de 2019, deveriam ser cadastradas, num prazo de 60 dias, no SINARM, sistema ligado à Polícia Federal.

 A decisão é do juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama. O Blog Politicamente teve acesso com exclusividade ao documento. A ação foi proposta por Augusto Félix Ribas contra a Advocacia Geral da União (AGU).

Ribas cita na ação que as armas já possuem registro perante o Comando do Exército e sustenta a ilegalidade da exigência de recadastramento no SINARM e a imposição de penalidades trazidas pelo novo decreto assinado pelo presidente da República.

Na sentença o juiz federal argumenta que “a competência do SINARM para promover o cadastro de armas de fogo não alcança o registro de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, submetido a registro próprio pelo Comando do Exército”.

Em outro trecho da decisão, o magistrado cita que “abstraída qualquer discussão sobre a eventual pertinência do propósito do Poder Executivo de efetivar/atualizar o cadastramento de todas as armas de fogo em território nacional, percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC’s, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto”.

Ao fim, o juiz federal deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que “se abstenha de exigir do autor o registro/recadastramento, junto ao SINARM, de armas de fogo na condição de colecionador, atirador e caçador, bem como de aplicar eventuais sanções administrativas e penais ao autor”.

Ação da AGU — Ontem (14), a AGU ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja afastada toda e qualquer controvérsia jurídica sobre a validade constitucional do Decreto Presidencial.

 

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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