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Justiça defere candidatura de Cristina Graeml à prefeitura de Curitiba

A jornalista Cristina Graeml é pré-candidata pelo PMB (Foto: Reprodução Youtube)

A juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi, da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba, deferiu o registro da candidatura de Cristina Graeml à prefeitura de Curitiba. A decisão, obtida pelo Blog Politicamente, foi publicada no início da noite desta segunda-feira (2), mas ainda não consta no sistema de candidaturas mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro marca a vitória de Cristina Graeml e do PMB no imbróglio jurídico travado com a executiva nacional do partido — que era contra a candidatura própria em Curitiba.

Cristina Graeml é candidata do PMB (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O diretório nacional chegou a dissolver o comando do PMB de Curitiba e do Paraná dias antes da convenção partidária. Tanto a executiva de Curitiba quanto do Paraná recorreram, primeiramente, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que remeteu o caso ao TSE pelo fato do ato ter sido praticado pelo PMB nacional.

No último dia 22, em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques restituiu o diretório em Curitiba sustentando que a destituição aconteceu de forma “sumária” numa atitude “ilegal”, assim como “desrespeitou as regras do próprio estatuto partidário, especialmente as previstas no art. 58, na medida em que não lhe oportunizou o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de não ter feito nenhum contato prévio com relação a qualquer posição partidária contrária ao planejamento da Comissão Executiva de Curitiba/PR para as Eleições de 2024”.

O ministro relator ainda pontuou que a executiva nacional “designou novos integrantes para a Comissão Executiva do Município de Curitiba/PR, os quais nem sequer são filiados ao PMB, em descumprimento das normas partidárias”.

Embora a decisão de Floriano de Azevedo Marques seja liminar, ou seja, ainda precisa ser ratificada pelo pleno do TSE, a Justiça Eleitoral de Curitiba, de posse das decisões do TSE, não enxergou qualquer óbice em autorizar o registro da candidatura de Cristina Graeml.

“Naturalmente recolocado na posição de presidente do diretório municipal do PMB de Curitiba-PR, o Sr. Luiz Tadeu Seidel Bernardina ratificou os atos convencionais praticados, no dia 05/08/2024, por Fabiano dos Santos (presidente do diretório estadual, à ocasião). Ressalto que a ratificação posterior do legitimado para conduzir os atos de convenção partidária é possível”, diz um trecho da decisão da juíza Vanessa Jamus Marchi.

Redação Redação:

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