Justiça de Maringá barra “Arraiá” de vereador, irmão de Ênio Verri

Por Karlos Kohlbach

A Justiça Eleitoral em Maringá colocou água no quentão do pré-candidato a vereador Mário Verri, irmão de Ênio Verri, diretor-geral do lado brasileiro da Itaipu Binacional, que pretendia promover neste sábado (13) fim de semana o “Arraiá do Mário Verri” num Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Rincão Verde.

 

Foto: Reprodução Redes Sociais

 

A propaganda do “Super Arraiá” fala em apresentação de artistas, distribuição gratuita de comidas e bebidas e entrada livre: “Pipoca, quentão, pastel, cachorrão, e muita diversão”, diz o cartaz do evento. Ao bater os olhos no folder da festança, o Ministério Público da cidade entendeu que o “Arraiá”, propagado pelas redes sociais do candidato, tem conotação eleitoral e ingressou com uma representação para que a festividade fosse cancelada.

Os promotores argumentam que Mário Verri estaria realizando propaganda eleitoral antecipada, cita que a apresentação de artistas no “Arraiá” caracterizaria showmícios, o que é vedado pela legislação eleitoral, assim como “a distribuição gratuita de comidas, bebidas e ‘brincadeiras’, também em fase de pré-campanha” — ferindo o princípio da isonomia da disputa eleitoral.

A juíza Daniela Palazzo Chede Bedin, da 137ª Zona Eleitoral de Maringá, atendeu em parte à representação do MP. A magistrada, na decisão liminar, não cancelou o “Arraiá”, mas determinou adequações e aplicação de multa em caso de descumprimento. A juíza aponta que “a referida festa, nos termos propagados, pode atrair mais de 3 mil pessoas, em data próxima ao pleito eleitoral Municipal, quando ainda vedadas campanhas políticas antecipadas”.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelo pré-candidato estão a desvinculação de seu nome da festividade, com a imediata retirada de propagandas nas redes sociais e outros meios de divulgação, e a proibição de qualquer atração artística no evento, bem como da distribuição gratuita de comidas e bebidas durante a programação. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa de R$ 100 mil.

Vereador cancela evento após decisão da Justiça Eleitoral

“Percebe-se pelas propagandas que circulam na internet a pretexto de realização de evento junino promoveu–se uma festa com conotação política, com efetivo potencial de desequilíbrio da disputa eleitoral, eis que o evento conta com o nome do pré-candidato “Arraiá do Mário Verri”, divulgação de super show com a grupo “Sempre Tem” bem como outras atrações surpresas; barracas de comidas (pipoca, pastel, cachorro-quente, doces), bebidas (quentão) e brinquedos para as crianças, tudo de forma gratuita), percebendo assim que a festa além de não ter qualquer finalidade lucrativa, está sendo totalmente patrocinada”, diz um trecho da decisão.

Diante da decisão judicial, Mário Verri optou por cancelar o “Arraiá”. Numa rede social, o vereador resolveu cancelar a festividade no CTG Rincão Verde. “O motivo do cancelamento é uma representação do Ministério Público Eleitoral, enderaçada aos organizadores da festa cerca de 48 horas antes de sua realização, exigindo alterações no formato do Arraiá incompatíveis com as condições do grupo de voluntariados que está à frente do evento”, disse o parlamentar.

 

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