Justiça condena OAB-PR a devolver valor de anuidade

A juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a OAB Paraná devolva o valor cobrado dos últimos três anos de anuidades a duas advogadas de Cascavel. E ainda que a entidade se abstenha de exigir anuidades acima do valor previsto em lei.

Na ação, as advogadas relatam que a OAB sempre cobrou as anuidades em valores acima do estabelecido em lei, cujo limite é de R$ 500,00 aos conselhos de classe. As duas porém sustentam que pagavam anuidades no valor de R$ 875,00 a R$ 994,00. A magistrada estipulou que a OAB deve restituir às autoras da ação em R$ 5.928,00.

A seccional paranaense da OAB, no entanto, se defendeu que a referida lei não se aplica à instituição, uma vez que apesar de ser considerada uma autarquia em regime especial, não se sujeita às limitações impostas à Administração Pública direta ou indireta.

A juíza teve outro entendimento. “A circunstância de não se aplicar à OAB o regime jurídico das autarquias não afasta as disposições da Lei 12.514/2011. Isso porque, na relação com os seus filiados, a OAB atua como um conselho de classe, logo, submete-se a legislação aplicável aos demais”, diz um trecho da decisão.

Na decisão, a magistrada citou o parecer do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sugerindo que é constitucional a aplicação da Lei nº 12.514/2011 à OAB, na medida em que harmoniza a autonomia financeira da entidade com os princípios da liberdade de exercício da profissão e da capacidade contributiva.

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